Despacho 11749/2024, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 193/2024, Série II de 2024-10-04
- Data: 2024-10-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública ao Club Náutico de Marecos.
Texto do documento
Despacho 11749/2024
Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
O Club Náutico de Marecos, pessoa coletiva de direito privado pessoa, do tipo associativo, n.º 513109650, com sede na Rua da Praia, n.º 1150, em Gondomar, vem desenvolvendo, desde 2004, e sem fins lucrativos, a intervenção a favor da comunidade, na área do desporto, em especial da Canoagem. Coopera com diversas escolas do concelho de Gondomar, em cooperação com o Município de Gondomar e em colaboração com a Federação Portuguesa de Canoagem, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1083/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1433/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Club Náutico de Marecos, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.
27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública
O Club Náutico de Marecos, pessoa coletiva de direito privado pessoa, do tipo associativo, n.º 513109650, com sede na Rua da Praia, n.º 1150, em Gondomar, vem desenvolvendo, desde 2004, e sem fins lucrativos, a intervenção a favor da comunidade, na área do desporto, em especial da Canoagem. Coopera com diversas escolas do concelho de Gondomar, em cooperação com o Município de Gondomar e em colaboração com a Federação Portuguesa de Canoagem, na prossecução dos seus fins.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1083/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1433/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Club Náutico de Marecos, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.
27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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