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Despacho 11749/2024, de 4 de Outubro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública ao Club Náutico de Marecos.

Texto do documento

Despacho 11749/2024



Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

O Club Náutico de Marecos, pessoa coletiva de direito privado pessoa, do tipo associativo, n.º 513109650, com sede na Rua da Praia, n.º 1150, em Gondomar, vem desenvolvendo, desde 2004, e sem fins lucrativos, a intervenção a favor da comunidade, na área do desporto, em especial da Canoagem. Coopera com diversas escolas do concelho de Gondomar, em cooperação com o Município de Gondomar e em colaboração com a Federação Portuguesa de Canoagem, na prossecução dos seus fins.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1083/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1433/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Club Náutico de Marecos, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.

27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318177213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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