Despacho 11748/2024, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 193/2024, Série II de 2024-10-04
- Data: 2024-10-04
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de utilidade pública ao Centro Popular de Cultura e Desporto.
Texto do documento
Despacho 11748/2024
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Centro Popular de Cultura e Desporto, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 501314180, com sede na Avenida Póvoa de Dom Martinho, Edifício CPCD, Póvoa de Santa Iria, vem desenvolvendo, desde 1982, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto. Coopera com a administração local, designadamente com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e com a Junta de Freguesia de Santa Iria e Forte da Casa.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/760/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 34/2023 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Popular de Cultura e Desporto, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
318177157
Atribuição do estatuto de utilidade pública
O Centro Popular de Cultura e Desporto, pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo, n.º 501314180, com sede na Avenida Póvoa de Dom Martinho, Edifício CPCD, Póvoa de Santa Iria, vem desenvolvendo, desde 1982, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do desporto. Coopera com a administração local, designadamente com a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e com a Junta de Freguesia de Santa Iria e Forte da Casa.
Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/760/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 34/2023 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro Popular de Cultura e Desporto, nos termos da lei-quadro do estatuto de utilidade pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela lei-quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.
27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919143.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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