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Despacho 11747/2024, de 4 de Outubro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública ao Centro de Ciência Viva do Algarve.

Texto do documento

Despacho 11747/2024



Atribuição do Estatuto de Utilidade Pública

O Centro de Ciência Viva do Algarve, pessoa coletiva de direito privado, de natureza associativa, n.º 504556487, com sede na Rua Comandante Francisco Manuel, em Faro, vem desenvolvendo, desde a sua constituição em 1998, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da investigação científica, divulgação científica e desenvolvimento tecnológico. O Centro de Ciência Viva do Algarve, que integra a rede de centros da Ciência Viva - Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica, promove ações de desenvolvimento da cultura científica e tecnológica junto da população e, em especial, junto da comunidade juvenil. Coopera com a Administração e com diversas entidades, conforme atestam os pareceres favoráveis da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da Universidade do Algarve e da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), I. P.

Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/793/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 1474/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Centro de Ciência Viva do Algarve, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.

27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318177027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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