A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 11746/2024, de 4 de Outubro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação Estar.

Texto do documento

Despacho 11746/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação Estar, pessoa coletiva de direito privado, de natureza associativa, n.º 515407640, com sede na Rua de Angola, n.º 8, 1.º, 7800-468 Beja, vem desenvolvendo, desde 2019, e sem fins lucrativos, a sua atividade como plataforma e serviço de primeira linha que visa apoiar as pessoas, as famílias, as instituições e as entidades, na prevenção e/ou apoio à resolução de problemas geradores ou gerados por situações de exclusão e fragilidade social. Coopera com diversas entidades públicas e privadas, em especial com Juntas de Freguesia e com a Câmara Municipal de Beja, na prossecução dos seus fins. Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1692/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 167/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Estar, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de dez anos, a partir da publicação do presente despacho.

27 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318176233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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