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Despacho 11741/2024, de 4 de Outubro

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Sumário

Altera os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, referente à atribuição de apoios financeiros à Região Autónoma dos Açores para cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.

Texto do documento

Despacho 11741/2024



Considerando que, entre a noite do dia 1 de outubro e a tarde do dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo;

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, foi declarada a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, em consequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo, determinando ainda que o reconhecimento de elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados seriam fixados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Governo Regional dos Açores, e que os apoios financeiros necessários ao restabelecimento da normalidade naquela área geográfica seriam suportados em 85 % pelo Governo da República, nos termos a definir no mesmo despacho;

Considerando que o Despacho 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, e o Despacho 35/2024, de 28 de dezembro de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2024, não aludem expressamente ao total de prejuízos causados pelo furacão, mas fixam o limite máximo de apoio em 221 705 062 euros (duzentos e vinte e um milhões, setecentos e cinco mil e sessenta e dois euros), aqui se incluindo o apoio financeiro assegurado pela mobilização de fundos europeus, bem como através de transferências do Orçamento do Estado;

Considerando que o apoio financeiro assegurado através de transferências do Orçamento do Estado, no montante de 28 585 961 euros, se encontra pago na íntegra;

Considerando que, sem prejuízo da verificação da conformidade da despesa e da sua elegibilidade pela Inspeção-Geral de Finanças, importa, face à documentação remetida pelo Governo Regional dos Açores ao Governo da República, incrementar a previsão dos montantes máximos dos meios financeiros afetos à reparação dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, num valor adicional de 45 160 000 euros;

Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, no uso dos poderes que me foram concedidos pelos n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, e considerando a documentação remetida pelo Governo Regional dos Açores referente à quantificação dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, determino:

1 - Alterar os n.os 1 e 3 do Despacho n.º 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

"1 - São suportados pelo Governo da República os apoios financeiros necessários à cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, em 85 %, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, até ao limite máximo de apoio de 266 865 062 euros (duzentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil e sessenta e dois euros), assegurados nos termos dos números seguintes.

[...]

3 - É assegurado através de transferências do Orçamento do Estado o montante de até 73 745 961 euros, dos quais 20 000 000 euros foram transferidos, a título de adiantamento, no ano económico de 2019, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2019, de 25 de novembro, 1 487 303 euros foram transferidos até ao final do ano de 2021, 7 098 658 euros foram transferidos até ao final do ano de 2023 e 45 160 000 euros são transferidos até ao final do ano de 2024, sem prejuízo da subsequente verificação a que se refere o número seguinte."

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

30 de setembro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

318176841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5919136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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