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Despacho 35/2024, de 4 de Janeiro

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Sumário

Altera os n.os 1 a 3 do Despacho n.º 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, referente à atribuição de apoios financeiros à Região Autónoma dos Açores para cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo

Texto do documento

Despacho 35/2024

Sumário: Altera os n.os 1 a 3 do Despacho 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, referente à atribuição de apoios financeiros à Região Autónoma dos Açores para cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.

Considerando que, entre a noite do dia 1 de outubro e a tarde do dia 2 de outubro de 2019, a Região Autónoma dos Açores foi fustigada pelo furacão Lorenzo;

Considerando que através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, foi declarada a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, em consequência dos danos causados pelo furacão Lorenzo, determinando ainda que o reconhecimento de elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados seriam fixados por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do Governo Regional dos Açores, e que os apoios financeiros necessários ao restabelecimento da normalidade naquela área geográfica seriam suportados em 85 % pelo Governo da República, nos termos a definir no mesmo despacho;

Considerando que, através do Despacho 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, foi determinado que seriam suportados pelo Governo da República os apoios financeiros necessários à cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, em 85 % e até ao limite máximo de apoio de 198 000 000 euros;

Considerando que, nos termos do mesmo despacho, foi determinado que o apoio, de 198 000 000 euros, seria assegurado pela mobilização de fundos europeus, incluindo o Fundo de Solidariedade da União, e por transferências com origem em fundos nacionais, em concreto através da mobilização de 8 212 697 euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia, de um montante máximo de 168 300 000 euros no âmbito da programação do Portugal 2030 e de transferências do Orçamento do Estado no montante de 21 487 303 euros;

Considerando que em outubro do corrente ano o Governo Regional do Açores remeteu ao Governo da República um conjunto de documentos relativos a despesas realizadas referentes à cobertura de danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, no montante de 23 705 062 euros, adicionais aos valores referidos no Despacho 8877/2021, de 1 de setembro;

Considerando que, com base na referida documentação remetida pelo Governo Regional dos Açores, foi possível equacionar uma potencial elegibilidade adicional das despesas, no montante máximo de 16 606 404 euros, no âmbito da programação do Portugal 2030, não sendo elegíveis nesse âmbito 7 098 658 euros;

Considerando que, sem prejuízo da verificação da conformidade da despesa e da sua elegibilidade pela Inspeção-Geral de Finanças, importa, face à documentação remetida pelo Governo Regional dos Açores, incrementar a previsão dos montantes máximos dos meios financeiros afetos à reparação dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo;

Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, no uso dos poderes que me foram concedidos pelos n.os 4 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, e considerando a documentação remetida pelo Governo Regional dos Açores referente à quantificação dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, determino:

1 - Alterar os n.os 1 a 3 do Despacho 8877/2021, de 1 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 8 de setembro de 2021, passando os mesmos a ter a seguinte redação:

«1 - São suportados pelo Governo da República os apoios financeiros necessários à cobertura dos danos e prejuízos causados pelo furacão Lorenzo, em 85 %, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2019, de 8 de novembro, até ao limite máximo de apoio de 221 705 062 euros (duzentos e vinte e um milhões, setecentos e cinco mil e sessenta e dois euros), assegurados nos termos dos números seguintes.

2 - O apoio financeiro a que se refere o número anterior é assegurado pela mobilização de fundos europeus, incluindo o Fundo de Solidariedade da União, e por transferências com origem em fundos nacionais, através da mobilização de 8 212 697 euros do Fundo de Solidariedade da União Europeia e de um montante máximo de 184 906 404 euros no âmbito da programação do Portugal 2030.

3 - É assegurado através de transferências do Orçamento do Estado o montante de 28 585 961 euros, dos quais 20 000 000 euros foram transferidos, a título de adiantamento, no ano económico de 2019, nos termos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 182/2019, de 25 de novembro, 1 487 303 euros foram transferidos no ano de 2021, sendo 7 098 658 transferidos até ao final do ano de 2023, sem prejuízo da subsequente verificação a que se refere o número seguinte.»

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

317208315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5600631.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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