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Despacho 11701/2024, de 3 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Pessoal, Comodoro Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro.

Texto do documento

Despacho 11701/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 10847/2024, de 9 de setembro de 2024, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, a competência para autorizar:

a) Despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros), com faculdade de subdelegar;

b) Despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros);

c) A celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;

d) A deslocação de viaturas do Estado ao estrangeiro.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Despacho 10847/2024, de 9 de setembro de 2024, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024, subdelego no Diretor de Pessoal, comodoro Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, relativamente a todo o pessoal, com exceção dos oficiais generais, quando não sejam especificadas outras restrições, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) No âmbito da justiça e disciplina, conceder medalhas comemorativas das campanhas e das comissões de serviço especiais;

b) No âmbito das juntas de saúde,

i) Homologar os pareceres formulados pela Junta de Saúde Naval (JSN) sobre a apreciação da aptidão psíquica e física dos militares, dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) ou voluntariado (RV), na efetividade de serviço, dos militares alunos dos cursos de formação para ingresso nos QP, do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM) e do pessoal do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM);

ii) Homologar os pareceres formulados pela JSN sobre a aptidão física e psíquica dos militares da Marinha para a efetividade de serviço.

c) No âmbito da carreira naval e admissões de pessoal militar, militarizado e civil:

i) Decidir sobre a contagem de tempo de navegação para tirocínios de oficiais e sargentos, com faculdade de subdelegar;

ii) Decidir sobre a contagem do tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iii) Decidir sobre requerimentos relativos a contagem de tempo de serviço, com faculdade de subdelegar;

iv) Decidir a prorrogação da prestação de serviço de militares em RC e RV, com faculdade de subdelegar;

v) Decidir sobre a rescisão dos contratos para prestação de serviço em RC e RV, nos termos do n.º 3 e da alínea b) do n.º 4, ambos do artigo 264.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, com faculdade de subdelegar;

vi) Autorizar o adiamento ou antecipação de incorporação, com faculdade de subdelegar;

vii) Autorizar a inspeção de recrutas afetos à Marinha, no caso de alteração psicofísica devidamente comprovada, com faculdade de subdelegar;

viii) Autorizar a transferência para incorporação noutro ramo de recrutas afetos à Marinha, nos termos do artigo 22.º da Lei do Serviço Militar (LSM), aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, com faculdade de subdelegar;

ix) Homologar as listas de candidatos a admitir aos QP, RC e RV nas categorias de sargentos e praças;

x) Decidir sobre requerimentos para a mudança de classe de militares RC e RV nas categorias de sargentos e praças;

xi) Decidir sobre a candidatura aos RC e RV nas diversas categorias de militares, com faculdade de subdelegar;

xii) Autorizar a celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RC e para o exercício de funções militares em RV, de acordo com os modelos aprovados pela Portaria 418/2002, de 19 de abril, com faculdade de subdelegar;

xiii) Autorizar os militares em RC, RV e na reserva de disponibilidade, bem como os sargentos e praças dos QP a concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Instituto de Socorros a Náufragos, QPMM, MPCM e restantes mapas de pessoal civil da Marinha, com faculdade de subdelegar;

xiv) Autorizar o abate aos QP, com passagem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, Instituto de Socorros a Náufragos, QPMM, MPCM, restantes mapas de pessoal civil da Marinha e outros quadros de pessoal da Administração Pública, com faculdade de subdelegar;

xv) Autorizar o abate aos QP e ao QPMM de militares e militarizados, respetivamente, antes de cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR e fixar a respetiva indemnização, com faculdade de subdelegar;

xvi) Conceder abate aos QP e ao QPMM, a militares e militarizados, respetivamente, após terem cumprido o tempo mínimo de serviço efetivo estabelecido pelo EMFAR, com faculdade de subdelegar;

xvii) Autorizar ou deferir, conforme aplicável, a passagem à situação de reserva ou reforma de sargentos e praças dos QP, nos termos dos artigos 153.º e 161.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

xviii) Autorizar a apresentação de candidaturas a lugares vagos e a concurso, com faculdade de subdelegar;

xix) Decidir sobre requerimentos relativos à concessão de licença registada a militares e pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

xx) Conceder licença ilimitada a sargentos, praças e pessoal militarizado do QPMM;

xxi) Conceder licença para estudos a sargentos, praças, pessoal militarizado e equiparado;

xxii) Conceder licenças especiais para eleições a militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo e a pessoal do QPMM;

xxiii) Autorizar a prestação de serviço efetivo a militares, na reserva fora da efetividade do serviço, dentro dos condicionalismos previstos na lei, bem como a sua permanência na efetividade de serviço após passagem à reserva, com faculdade de subdelegar;

xxiv) Decidir sobre requerimentos para a antecipação de licenciamento aos militares da reserva na efetividade do serviço, com faculdade de subdelegar;

xxv) Autorizar a consulta de processos individuais, nos termos do disposto nos artigos 10.º e 71.º do EMFAR, com faculdade de subdelegar;

xxvi) Autorizar a concessão de licenças sem remuneração ao pessoal do MPCM, bem como autorização para o seu regresso à atividade, com faculdade de subdelegar;

xxvii) Autorizar a passagem de segundas vias das cartas patentes dos oficiais, diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças, com faculdade de subdelegar;

xxviii) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e concursos de ingresso e de acesso ao MPCM e concursos de ingresso e de promoção ao QPMM, bem como a constituição dos júris respetivos e a prática de todos os atos subsequentes, com faculdade de subdelegar;

xxix) Nomear o pessoal e prover o QPMM, com faculdade de subdelegar;

xxx) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho em funções públicas de pessoal civil, com faculdade de subdelegar;

xxxi) Decidir sobre a conclusão do período experimental do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxii) Decidir sobre a prorrogação do prazo de posse do pessoal do QPMM, com faculdade de subdelegar;

xxxiii) Autorizar a submissão a exame médico para efeitos de aposentação ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxiv) Autorizar a passagem à aposentação do pessoal do QPMM e do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxv) Autorizar a acumulação de férias ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxvi) Conceder o regime de trabalhador-estudante aos militares da Marinha, ao pessoal do QPMM e ao pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxvii) Prorrogar o prazo máximo de ausência por motivo de doença prolongada do pessoal do MPCM, com faculdade de subdelegar;

xxxviii) Promover e graduar, mediante despacho, sargentos até ao posto de sargento-ajudante, inclusive, e praças, com faculdade de subdelegar quanto às praças;

xxxix) Promover, mediante despacho, os militarizados do QPMM, exceto nas categorias de inspetor, subinspetor e chefe do grupo 2 - Polícia dos Estabelecimentos de Marinha e na categoria de faroleiro-chefe do grupo 6 - Faroleiros;

xl) Autorizar a prorrogação das comissões de nomeação por escolha aos sargentos e praças, até ao limite estabelecido na regulamentação aplicável, com faculdade de subdelegar;

xli) Efetuar a nomeação e indigitação por escolha de sargentos e praças;

xlii) Autorizar os militares em RC e RV e os sargentos e praças dos QP a concorrerem à Escola Naval e aos demais estabelecimentos militares de ensino superior, com faculdade de subdelegar;

xliii) Atribuir graduações aos militares Deficientes das Forças Armadas, com faculdade de subdelegar;

xliv) Decidir sobre requerimentos de condicionamento temporário do embarque, com faculdade de subdelegar.

d) No âmbito da formação:

i) Nomear militares para frequência de ações de formação, exceto para o curso de promoção a oficial general e os cursos de especialização de oficiais com faculdade de subdelegar;

ii) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

iii) Decidir sobre requerimentos para a repetição/desistência da frequência de cursos de promoção e dos cursos de formação que habilitem ao ingresso nos QP, RC e RV, com faculdade de subdelegar nas categorias de sargentos e de praças.

e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família:

i) Quanto aos militares das categorias de sargentos e praças em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do QPMM e a pessoal do MPCM, decidir sobre requerimentos relativos a autorização para trabalho em tempo parcial ou em regime de horário flexível.

ii) Quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do QPMM e a pessoal do MPCM a prestar serviço na Direção de Pessoal, com faculdade de subdelegar, decidir sobre requerimentos relativos à:

(1) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;

(2) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;

(3) Concessão de licença por interrupção de gravidez;

(4) Concessão de licença por adoção;

(5) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

(6) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;

(7) Autorização para assistência a neto;

(8) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

(9) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

(10) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.

f) Relativamente a assuntos diversos:

i) Autorizar pedidos de transporte sempre que a natureza e urgência da deslocação aconselhem a adoção de transporte que não seja o mais económico, nos termos do n.º 3 do Despacho do CEMA n.º 53/87, de 3 de setembro;

ii) Autorizar pedidos de transporte de familiares, de bagagem e de mobília, nos termos do n.º 9 do despacho do CEMA n.º 53/87, de 3 de setembro;

iii) Autorizar dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito do desporto federado, com faculdade de subdelegar;

iv) Autorizar o pessoal militar, do MPCM e do QPMM, a exercer ou a participar em atividades de caráter cívico, humanitário, cultural, científico, técnico, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

v) Autorizar o pessoal militar das categorias de sargentos e praças e pessoal militarizado do QPMM a exercer atividades profissionais por conta própria ou outros cargos, remunerados ou não, sem prejuízo para o serviço e no cumprimento das disposições estabelecidas no EMFAR;

vi) Autorizar o pessoal do MPCM a exercer atividades privadas em regime de trabalho autónomo ou subordinado, sem prejuízo para o serviço, com faculdade de subdelegar;

vii) Autorizar a concessão do subsídio de aposentação às costureiras externas da extinta Fábrica Nacional de Cordoaria, com faculdade de subdelegar;

viii) Decidir sobre qualificação de amparo;

ix) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço;

x) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 10.000,00 (dez mil euros);

xi) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal militar, com faculdade de subdelegar;

xii) Autorizar a condução de viaturas ligeiras da Marinha por pessoal pertencente ao QPMM dos grupos 2, 4, 5 e 6, com faculdade de subdelegar;

xiii) Autorizar a condução de viaturas da Marinha ao pessoal militar e do MPCM não pertencente à carreira de assistente operacional da atividade de motorista, com faculdade de subdelegar;

xiv) Dispensar do cumprimento dos deveres militares os cidadãos e os militares pertencentes aos corpos de bombeiros colocados nas reservas de recrutamento e de disponibilidade, com faculdade de subdelegar;

xv) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Pessoal;

xvi) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Pessoal, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

xvii) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;

xviii) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

xix) Autorizar a realização da modalidade de horário de trabalho jornada contínua ao pessoal do MPCM.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 234/2022, de 9 de setembro, que aprova o Regulamento de Uniformes dos Militares da Marinha (RUMM), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 9 de setembro de 2022, delego no Diretor de Pessoal a competência para autorizar, exceto para oficiais generais, utilização de distintivos de cursos ministrados por entidades externas à Marinha, nacionais ou estrangeiras.

4 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 8.º do Regimento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pelo Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 46/19, de 2 de outubro, delego no Diretor de Pessoal a competência para proferir decisões sobre os pareceres emitidos pela Junta de Recrutamento e Classificação quando se trate de oficiais ou candidatos à categoria de oficial.

5 - É revogado o Despacho 3309/2023, de 2 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023.

6 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Pessoal, comodoro Luís Nuno da Cunha Sardinha Monteiro, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.

24 de setembro de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Vice-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.

318167891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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