Despacho 11698/2024, de 3 de Outubro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 192/2024, Série II de 2024-10-03
- Data: 2024-10-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 10847/2024, de 9 de setembro de 2024, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024, subdelego no Diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jaime Carlos do Vale Ferreira da Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito dos órgãos da Direção de Formação:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 € (cem mil euros);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 20 000,00 € (vinte mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro;
d) No âmbito da Formação:
i) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação básica e de carreira realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte I), sem impacte ao nível da execução dos planos de aquisição de pessoal;
ii) Aprovar alterações ao plano anual de atividades de formação contínua, de aperfeiçoamento e de atualização realizados na Marinha (Plano Anual de Formação da Marinha, parte II);
iii) Aprovar os planos de estudo relativos a cursos de formação básica e de carreira, especialização, conversão, aperfeiçoamento e atualização que não envolvam modificação profunda da natureza das matérias escolares ou da sua duração, relativamente aos cursos ministrados nas escolas e centros de formação do Sistema de Formação Profissional da Marinha;
iv) Homologar os resultados dos cursos de formação básica e de carreira, de especialização e reclassificação, ministrados nas escolas e centros de formação da Marinha;
v) Homologar os resultados dos cursos de aperfeiçoamento e atualização;
vi) Homologar as classificações obtidas em ciclos de estudos pós-graduados, conferentes ou não de grau académico;
vii) Aprovar a participação individual ou por equipas, em representação da Marinha, em eventos e competições de natureza desportiva;
viii) Aprovar as alterações ao calendário anual das competições desportivas a realizar e/ou participar, no âmbito da Marinha e das Forças Armadas e no âmbito civil, incluindo o desporto federado;
ix) Conceder licenças de mérito por participação honrosa de delegações da Marinha em campeonatos desportivos;
x) Autorizar a frequência de cursos e estágios em órgãos da Marinha por pessoal a ela estranho, exceto em relação a cursos cuja duração seja igual ou superior a um ano letivo.
e) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família e quanto aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a militarizados do quadro do pessoal militarizado da Marinha e a pessoal do mapa pessoal civil da Marinha a prestar serviço na Direção de Formação e órgãos na sua dependência, decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
f) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 5 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo e a inerente realização da despesa até € 1.000,00 (mil euros);
g) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas da Direção de Formação e órgãos na sua dependência;
h) Autorizar a disponibilização com vista à reafetação ou alienação dos bens móveis afetos à Direção de Formação, que não revistam a natureza de material militar, bem como para ordenar a destruição ou remoção dos que se mostrem insuscetíveis de reutilização e, ainda, para autorizar a entrega desses bens disponibilizados por conta do preço a pagar em quaisquer contratos públicos, nos termos do disposto nos artigos 266.º-A a 266.º-C do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
i) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
j) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
2 - É revogado o Despacho 4306/2023, de 23 de março de 2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 10 de abril de 2023.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Diretor de Formação, Capitão-de-Mar-e-Guerra Jaime Carlos do Vale Ferreira da Silva, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 2 de abril de 2024.
24 de setembro de 2024. - O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-Almirante.
318167623
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-28 -
Decreto-Lei
155/92 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
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2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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