Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 356/83, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Suspende a entrada em vigor da Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de Março (Código de Processo Civil e Código das Custas Judiciais).

Texto do documento

Decreto-Lei 356/83

de 2 de Setembro

A reforma do Código de Processo Civil é uma necessidade há muito sentida nos meios forenses. Tem sido comummente criticada a excessiva burocratização e morosidade dos processos cíveis.

Assim, foram publicados o Decreto-Lei 224/82, de 8 de Junho, posteriormente alterado, mediante ratificação parlamentar, pela Lei 3/83, de 26 de Fevereiro, e o Decreto-Lei 128/83, de 12 de Março.

Estes diplomas e as reformas a que visam carecem de maior ponderação e de uma cuidadosa articulação com os restantes preceitos do Código de Processo Civil.

Por outro lado, a reforma da lei processual tem de ser acompanhada, para que possa produzir todos os efeitos previstos, da competente revisão e reestruturação da organização judiciária.

Pelas razões invocadas, torna-se conveniente suspender a entrada em vigor da Lei 3/83, de 26 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 128/83, de 12 de Março, prevista para o próximo dia 1 de Outubro.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica suspensa a entrada em vigor da Lei 3/83, de 26 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 128/83, de 12 de Março.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Agosto de 1983. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Promulgado em 23 de Agosto de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Agosto de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/02/plain-5917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Decreto-Lei 224/82 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Lei 3/83 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 224/82 de 8 de Junho, que conferiu nova redacção ao Código do Processo Civil e ao Código das Custas Judiciais, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 44129 de 28 de Dezembro de 1961 e 44329 de 8 de Maio de 1962. Uniformiza os prazos previstos no referido Código de Processo Civil e altera, também, o Decreto-Lei nº 121/76 de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-12 - Decreto-Lei 128/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-08-17 - DECRETO 49/84 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

    Revoga o Decreto n.º 31/82, de 9 de Março, que aprovou para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-17 - Decreto do Governo 49/84 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça

    Revoga o Decreto n.º 31/82, de 9 de Março, que aprovou para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda