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Decreto do Governo 49/84, de 17 de Agosto

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Sumário

Revoga o Decreto n.º 31/82, de 9 de Março, que aprovou para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 49/84

de 17 de Agosto

Tendo em consideração que a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos, aprovada para ratificação pelo Decreto 31/82, de 9 de Março, consagra princípios e critérios técnico-jurídicos relativos ao direito processual civil, cuja adaptação à realidade portuguesa actual não parece vantajosa, admitindo-se mesmo que, a vigorarem, gerariam perturbações no âmbito processual;

Considerando ainda, na mesma linha de ideias, a aprovação do Decreto-Lei 356/83, de 2 de Setembro, que suspendeu a entrada em vigor dos diplomas de alteração ao Código de Processo Civil, designadamente a Lei 3/83, de 26 de Fevereiro, que alterou por ratificação o Decreto-Lei 224/82, e o Decreto-Lei 128/83, de 12 de Março, diplomas estes que adoptavam e seguiam critérios semelhantes aos visados na Convenção;

Considerando também o facto de a Convenção não ter sido ainda ratificada por nenhum país membro das Comunidades Europeias, em cujo quadro se pretende harmonizar em primeira linha a nossa legislação, e que, portanto, é aconselhável usar da maior prudência na vinculação do nosso país a instrumentos internacionais que venham a dificultar uma integração no espaço comunitário;

Considerando que a referida Convenção só vigoraria na ordem interna após o depósito do instrumento de ratificação e sendo também certo que a aprovação e publicação do referido Decreto 31/82 tinha por função tornar pública a intenção governamental de vincular internacionalmente o nosso país nesta matéria:

Julga-se necessário, face às actuais intenções contrárias à Convenção, proceder à publicação de um decreto que revogue os efeitos jurídicos daquele decreto de aprovação.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto 31/82, de 9 de Março, que aprovou para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo dos Prazos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Luís Gaspar da Silva.

Assinado em 3 de Agosto de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Agosto de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484884.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-09 - Decreto 31/82 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre o Cômputo de Prazos.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-08 - Decreto-Lei 224/82 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-26 - Lei 3/83 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei nº 224/82 de 8 de Junho, que conferiu nova redacção ao Código do Processo Civil e ao Código das Custas Judiciais, aprovados respectivamente pelos Decretos-Leis nºs 44129 de 28 de Dezembro de 1961 e 44329 de 8 de Maio de 1962. Uniformiza os prazos previstos no referido Código de Processo Civil e altera, também, o Decreto-Lei nº 121/76 de 11 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-12 - Decreto-Lei 128/83 - Ministério da Justiça

    Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Tem documento Em vigor 1983-09-02 - Decreto-Lei 356/83 - Ministério da Justiça

    Suspende a entrada em vigor da Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, e do Decreto-Lei n.º 128/83, de 12 de Março (Código de Processo Civil e Código das Custas Judiciais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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