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Despacho 11519/2024, de 30 de Setembro

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Sumário

Atribuição e delegação de competências no pró-presidente do IPCA, Prof. Doutor António Herculano Jesus Moreira, no âmbito do Centro de Línguas do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (CLIPCA).

Texto do documento

Despacho 11519/2024



Atribuição e delegação de competências no Pró-Presidente do IPCA, Prof. Doutor António Herculano Jesus Moreira no âmbito do Centro de Línguas do IPCA (CLIPCA)

Considerando que nos termos do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, homologados pelo Despacho Normativo 1-A/2019, publicado na 2.º série do Diário da República, n.º 113, de 14 de junho, e alterados pelo Despacho Normativo 2/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, a Presidente do IPCA é coadjuvada por pró-presidentes;

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA as competências dos Pró-Presidentes são aprovadas por despacho da Presidente do IPCA;

Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do IPCA a Presidente do IPCA tem as competências que não estejam atribuídas a outros órgãos e que, ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, pode delegar essas competências e poderes;

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 34.º dos Estatutos do IPCA, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, e pelo Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, delego no Pró-Presidente do IPCA, Prof. Doutor António Herculano Jesus Moreira as competências para orientar e dirigir o Centro de Línguas do IPCA (CLIPCA), designadamente aprovar e assinar editais de abertura de candidaturas aos cursos oferecidos pelo CLIPCA, bem como aprovar e assinar editais para cursos similares na área das suas competências da inovação educativa e pedagógica e área da avaliação.

Nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), na redação em vigor, todos os atos praticados ao abrigo deste despacho deverão mencionar o mesmo.

A presente delegação de competências não pode ser subdelegada e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 10 de janeiro de 2024.

17 de setembro de 2024. ― A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

318129423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2023-02-10 - Decreto-Lei 11/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à reforma e simplificação dos licenciamentos ambientais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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