Despacho 11467/2024, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete do Ministro da Presidência
- Fonte: Diário da República n.º 189/2024, Série II de 2024-09-30
- Data: 2024-09-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido, mediante requerimento, subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.
Considerando que o Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva foi designado, em regime de substituição, pelo Despacho 8643-A/2024, do Ministro da Presidência, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho, com efeitos a 26 de agosto de 2024, para o cargo de diretor do Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas, cargo expressamente equiparado a cargo de direção de 1.º grau, dispondo de residência permanente em Coimbra, determina-se o seguinte, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro:
1 - É atribuído ao Prof. Doutor Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, diretor do Centro de Estudos, Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas, um subsídio mensal de referência no valor correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer em exercício de funções neste cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de agosto de 2024.
19 de setembro de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 18 de setembro de 2024. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.
318143955
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913635.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Aviso
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