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Despacho 11302/2024, de 26 de Setembro

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Sumário

Atribui o estatuto de utilidade pública à Associação de Estudos de Direito Regional e Local ― AEDREL.

Texto do documento

Despacho 11302/2024



Atribuição do estatuto de utilidade pública

A Associação de Estudos de Direito Regional e Local - AEDREL, pessoa coletiva de direito privado n.º 510621589, com sede em Braga, vem desenvolvendo, desde 2013, e sem fins lucrativos, a sua intervenção no estudo do direito das autarquias locais, no âmbito da organização territorial do Estado, abrangendo ainda o estudo de disciplinas como a Ciência Política, a Ciência da Administração, o Direito Público e em especial o Direito Administrativo, o Direito Tributário e outros ramos do conhecimento relevantes para as autarquias locais. Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o Município de Braga e com a Universidade do Minho, na prossecução dos seus fins. Com estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1107/2024/SGPCM, do processo administrativo n.º 2055/2023, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Despacho 10466-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, suplemento, de 4 de setembro de 2024, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação de Estudos de Direito Regional e Local - AEDREL, nos termos da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º daquela Lei-Quadro, o presente estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos, a partir da publicação do presente despacho.

12 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Paulo Lopes Marcelo.

318137742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5910635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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