Subdelegação de competências no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias.
Despacho 11261/2024
1 - Ao abrigo do disposto no
Despacho 9180/2024, de 15 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, subdelego no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a competência que me é delegada para, no âmbito do Comando da Zona Marítima do Sul, autorizar:
a) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até € 100 000,00 (cem mil euros);
b) As despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de € 50 000,00 (cinquenta mil euros);
c) Autorizar a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2024, aprovada pela
Lei 82/2023, de 29 de dezembro;
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do
Despacho 9180/2024, de 15 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto de 2024, subdelego no Comandante da Zona Marítima Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a competência que me é delegada para:
a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e no Ponto de Apoio Naval de Portimão:
i) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;
ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;
iv) Conceder licença por adoção;
v) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;
vii) Autorizar assistência a neto;
viii) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorizar assistência a membro do agregado familiar;
xi) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.
b) Autorizar pedidos de transporte nos termos dos n.os 3, 9 e 11 do
Despacho 53/87, de 3 de setembro, do Chefe do Estado-Maior da Armada, efetuados pelos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, por militarizados e funcionários do MPCM, que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e Ponto de Apoio Naval de Portimão.
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas, bem como a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, com a faculdade de subdelegar;
d) Autorizar a atribuição do abono de lavagem de viaturas aos militares, militarizados e civis motoristas do Comando da Zona Marítima do Sul e Ponto de Apoio Naval de Portimão.
3 - Tendo em consideração o estipulado no n.º 11 do artigo 4.º das Normas Gerais de Atribuição e Utilização das Habitações na Marinha, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 73.º e no artigo 121.º, ambos do
Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 8 do artigo 8.º do
Decreto-Lei 185/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, delego ainda no Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, a competência para a atribuição de habitações aos militares, militarizados e civis da Marinha que prestem serviço no Comando da Zona Marítima do Sul e Ponto de Apoio Naval de Portimão.
4 - É revogado o
Despacho 10718/2024, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 12 de setembro de 2024.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, sendo ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, todos os atos praticados pelo Comandante da Zona Marítima do Sul, Capitão-de-Mar-e-Guerra Vítor Jorge da Conceição Dias, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, praticados desde o dia 13 de setembro de 2024.
16 de setembro de 2024. - O Comandante Naval, Vice-Almirante José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.
318140422