Despacho 11181/2024, de 24 de Setembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 185/2024, Série II de 2024-09-24
- Data: 2024-09-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na categoria de guarda, no posto de guarda, do guarda provisório (2220618) João Inácio dos Santos Batista, da Guarda Nacional Republicana.
Texto do documento
Despacho 11181/2024
Por meu Despacho, de 10 de setembro de 2024, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 243/2022 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, ingressa na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 4 de março de 2023, nos termos do n.º 6 do artigo 55.º e do artigo 233.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, sendo inscrito na lista de antiguidades do Quadro de Infantaria, o Guarda Provisório (2220618) João Inácio dos Santos Batista.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda da Guarda de Infantaria (2220510) José Miguel Belejo Espadinha e à direita do Guarda de Infantaria (2220377) Cristiano André da Silva Pinto.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 4 de março de 2023, por força do meu Despacho, de 27 de março de 2023, exarado na Informação n.º I139071-202303-DRH, de 23 de março de 2023.
18 de setembro de 2024. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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Por meu Despacho, de 10 de setembro de 2024, proferido no uso da competência delegada pelo Exmo. Tenente-general, Comandante-geral, e em conformidade com o Despacho 243/2022 de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de janeiro de 2022, ingressa na categoria de Guardas, no posto de Guarda, desde 4 de março de 2023, nos termos do n.º 6 do artigo 55.º e do artigo 233.º, ambos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, sendo inscrito na lista de antiguidades do Quadro de Infantaria, o Guarda Provisório (2220618) João Inácio dos Santos Batista.
Fica colocado na lista de antiguidade da sua categoria, quadro e posto, à esquerda da Guarda de Infantaria (2220510) José Miguel Belejo Espadinha e à direita do Guarda de Infantaria (2220377) Cristiano André da Silva Pinto.
Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia 4 de março de 2023, por força do meu Despacho, de 27 de março de 2023, exarado na Informação n.º I139071-202303-DRH, de 23 de março de 2023.
18 de setembro de 2024. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, António Manuel de Oliveira Bogas, Major-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5907149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-03-22 -
Decreto-Lei
30/2017 -
Administração Interna
Aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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