Decreto do Governo n.º 54/84
de 19 de Setembro
O Decreto-Lei 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no artigo 21.º, veio permitir a criação da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, que foi, ulteriormente, constituída pela Portaria 21161, de 10 de Março de 1965.Pelo Decreto 445/76, de 4 de Junho, foi criada, na Direcção-Geral dos Hospitais, a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da já citada Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, e estabelecidas as suas competências e composição e bem assim as condições de nomeação dos seus membros e a forma de designação do presidente da Comissão.
Não obstante terem-se atingido os objectivos pretendidos com a remodelação efectuada pelo Decreto 445/76, de 4 de Junho, mostra-se conveniente modificar a constituição desta Comissão antes de lhe ser conferido novo mandato.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 445/76, de 4 de Junho, como segue:
Art. 3.º - 1 - A Comissão é composta por:
a) ............................................................................
b) ............................................................................
c) 3 farmacêuticos pertencentes à carreira hospitalar, um dos quais com experiência em farmácia clínica, e 2 farmacêuticos, sendo um deles tecnologista;
d) ............................................................................
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.
Assinado em 3 de Setembro de 1984.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 10 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.