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Decreto 54/84, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 445/76, de 4 de Junho (cria, na Direcção-Geral dos Hospitais, a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos).

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 54/84

de 19 de Setembro

O Decreto-Lei 44204, de 22 de Fevereiro de 1962, no artigo 21.º, veio permitir a criação da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, que foi, ulteriormente, constituída pela Portaria 21161, de 10 de Março de 1965.

Pelo Decreto 445/76, de 4 de Junho, foi criada, na Direcção-Geral dos Hospitais, a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da já citada Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos, e estabelecidas as suas competências e composição e bem assim as condições de nomeação dos seus membros e a forma de designação do presidente da Comissão.

Não obstante terem-se atingido os objectivos pretendidos com a remodelação efectuada pelo Decreto 445/76, de 4 de Junho, mostra-se conveniente modificar a constituição desta Comissão antes de lhe ser conferido novo mandato.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterada a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto 445/76, de 4 de Junho, como segue:

Art. 3.º - 1 - A Comissão é composta por:

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) 3 farmacêuticos pertencentes à carreira hospitalar, um dos quais com experiência em farmácia clínica, e 2 farmacêuticos, sendo um deles tecnologista;

d) ............................................................................

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha.

Assinado em 3 de Setembro de 1984.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 10 de Setembro de 1984.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/09/19/plain-5905.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-22 - Decreto-Lei 44204 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Regula a actividade farmacêutica hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1965-03-10 - Portaria 21161 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Constitui na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-04 - Decreto 445/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria na Direcção-Geral dos Hospitais a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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