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Portaria 21161, de 10 de Março

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Sumário

Constitui na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos.

Texto do documento

Portaria 21161

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, em execução do disposto no § único do artigo 21.º do Decreto-Lei 44204, de 22 de

Fevereiro de 1962:

1.º É constituída na Direcção-Geral dos Hospitais, para funcionar junto do serviço de medicina hospitalar, a comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos.

2.º Compete à comissão:

a) Elaborar e manter actualizado o formulário nacional hospitalar de medicamentos;

b) Orientar a impressão e divulgação do referido formulário;

c) Estimular a constituição das comissões de farmácia e terapêutica a que se refere o artigo 24.º do Decreto-Lei 44204 e dar-lhes a assistência técnica de que careçam;

d) Orientar um serviço de divulgação terapêutica;

e) Dar execução, no seu campo de actividade, às demais determinações superiores.

3.º A comissão permanente do formulário hospitalar de medicamentos terá a seguinte

constituição:

a) Dois médicos com experiência hospitalar e um médico farmacologista, delegados do serviço de medicina hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais, de entre os quais um será

o presidente da comissão;

b) Três farmacêuticos, sendo dois delegados do serviço de farmácia hospitalar da Direcção-Geral dos Hospitais e um delegado do serviço técnico do exercício de farmácia e comprovação de medicamentos da Direcção-Geral de Saúde.

Ministério da Saúde e Assistência, 10 de Março de 1965. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/10/plain-268562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-02-22 - Decreto-Lei 44204 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Regula a actividade farmacêutica hospitalar.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-04 - Decreto 445/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria na Direcção-Geral dos Hospitais a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - DECRETO 54/84 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DA SAÚDE;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 445/76, de 4 de Junho (cria, na Direcção-Geral dos Hospitais, a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos).

  • Tem documento Em vigor 1984-09-19 - Decreto do Governo 54/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Altera a redacção da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 445/76, de 4 de Junho (cria, na Direcção-Geral dos Hospitais, a Comissão Permanente do Formulário e de Informação de Medicamentos, em substituição da Comissão Permanente do Formulário Hospitalar de Medicamentos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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