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Edital 1402/2024, de 20 de Setembro

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Sumário

Concurso documental para acesso à categoria de professor coordenador principal para a área disciplinar de Ciências da Educação, na Escola Superior de Educação de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

Texto do documento

Edital 1402/2024



1 - Torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professor Adjunto, João Miguel Raimundo Peres Moutão, de 19 de maio de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, o concurso documental interno de promoção para acesso à categoria de Professor Coordenador Principal para a Área Disciplinar de Ciências da Educação - 1 (um) posto de trabalho, para a Escola Superior de Educação de Santarém (ESES), do Instituto Politécnico de Santarém (IPSantarém), nos seguintes termos e condições:

2 - Legislação aplicável:

2.1 - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua versão atual;

2.2 - Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Santarém, Regulamento 558/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho;

2.3 - Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 14 de dezembro;

2.4 - Artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental para 2019);

2.5 - A Circular n.º Série A 1396, de 31/3/2020 (que divulga as instruções aplicáveis à execução orçamental de 2020), que mantém em vigor (até 31 de dezembro de 2020) o decreto-lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

3 - Local de trabalho: Escola Superior de Educação de Santarém, do Instituto Politécnico de Santarém.

4 - Posicionamento remuneratório: Será o determinado nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do ECPDESP e demais legislação aplicável, designadamente, o previsto no Decreto-Lei 408/80, de 18 de novembro, com as alterações subsequentes.

5 - Número de postos de trabalho: 1 (um).

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

7 - Conteúdo funcional: As funções genéricas dos docentes do ensino superior politécnico previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 1 do artigo 9.º-A do ECPDESP e no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes do IPSantarém, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 122 de 25 de junho de 2010.

8 - Validade do concurso: O concurso é válido para o posto de trabalho referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - Área para que é aberto o concurso: Área Disciplinar de Ciências da Educação.

10 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.

b) Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os professores que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:

1 - Encontrem-se vinculados ao Instituto Politécnico de Santarém por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado;

2 - Pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;

3 - Cumpram os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa.

c) Nos termos do 17.º da LTFP e dos artigos 12.º-E e 17.º do ECPDESP, só poderão candidatar-se os candidatos que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam os requisitos gerais ínsitos nestas normas e os indicados nos pontos seguintes.

d) Os candidatos devem possuir o grau de doutor em Ciências da Educação ou o título de especialista em Ciências da Educação (área 142 da classificação nacional de áreas de educação e formação - CNAEF), nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, independentemente da especialidade do título.

e) Os detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau, nos termos da legislação e dos regulamentos internos aplicáveis, certificado pela entidade competente.

11 - Considera-se que detém mérito absoluto todos os/as candidatos/as que, à data da publicação do edital, cumpram cumulativamente, no mínimo, uma alínea de cada uma das dimensões abaixo identificadas.

11.1 - Desempenho científico:

a) Artigo em revista com arbitragem em número igual ou superior a 2 (nos último 5 anos);

b) Livro ou capítulo de livro com arbitragem científica e/ou ISBN (nos últimos 5 anos);

c) Participação em projeto de investigação aprovado, desde que resulte de candidatura devidamente formalizada junto de entidade e objeto de avaliação por painel externo;

11.2 - Capacidade Pedagógica:

a) Coordenador de Curso conferente de grau e/ou de Área científica em domínio científico relacionado com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso (nos últimos 5 anos);

b) Responsabilidade de coordenação de pelo menos 3 unidades curriculares da área disciplinar para a qual é aberto o concurso (nos últimos 5 anos);

c) Lecionação em pelo menos 3 unidades curriculares da área disciplinar para o qual é aberto o concurso (nos últimos 5 anos);

11.3 - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior:

a) Participação em órgãos colegiais estatutariamente previstos;

b) Integração em pelo menos uma comissão ou grupo de trabalho no âmbito do IPSantarém/ Unidade Orgânica-Escola;

c) Participação em pelo menos uma ação de mobilidade internacional ou participação em tarefa de extensão, de divulgação científica e tecnológica com a comunidade envolvente.

12 - Condições especiais: Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no n.º 3 do artigo 9.º-A do ECDESP e possuam o domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documentos, válidos nos termos legais, que comprove o domínio da língua portuguesa nas vertentes acima referidas, a um nível adequado para as tarefas docentes a desempenhar.

13 - Formalização de candidatura:

13.1 - Nos termos do artigo 18.º do Regulamento 558/2010, de 25 de junho, as candidaturas deverão ser formalizadas, exclusivamente, em formato eletrónico através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/;

13.2 - Aquando da formalização da candidatura, realizada através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/, e caso a mesma contenha algum documento classificado que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidato(a)s, em sede de consulta de processo;

13.3 - O prazo para a entrega das candidaturas será de 30 dias úteis de acordo com o artigo 18.º do Regulamento 558/2010;

13.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico (ou de outra forma para além das indicadas no presente edital).

13.5 - Instrução da candidatura e documentos a entregar: de acordo com o ECPDESP, e, em consonância com o RCCPDIPS, a candidatura ao concurso é ainda instruída com os seguintes documentos:

1 - Declaração do candidato sob compromisso de honra, na qual assegure:

a) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções;

b) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

2 - Um (1) exemplar em formato digital do Certificado da habilitação académica e profissional ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, do diploma de grau de doutor e/ou certificado do título de especialista (conforme o Decreto-Lei 206/2009 de 31 de agosto), ou, caso seja detentor de habilitação estrangeira, cópia autenticada do reconhecimento, equivalência ou registo do grau em Portugal;

3 - Um (1) exemplar do curriculum vitae (CV) em formato digital, em documento não editável (PDF), redigido em língua portuguesa, organizado de acordo com parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação, definidos no edital, com hiperligações para cada um dos comprovativos dos respetivos itens, que também têm de ser entregues em formato digital, não editável (PDF), com a salvaguarda de apresentação dos originais ou a entrega de documentação complementar relacionada com os mesmos, caso o júri considere necessário;

4 - Um (1) exemplar em formato digital (PDF) dos certificados e trabalhos mencionados no curriculum vitae;

5 - Um (1) exemplar, junto com curriculum vitae (CV), da grelha de avaliação preenchida, também em formato digital, no documento parcialmente editável (EXCEL), disponibilizado pelos Serviços e/ou Sítio da Internet do IPSantarém em A grelha, uniformizada, será disponibilizada, juntamente com o Edital, no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/;

6 - Documento que comprove estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 10 do presente (se aplicável).

7 - Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal (se considerado necessário);

8 - Declaração de autorização de partilha de dados pessoais (disponível no sítio da Internet do IPSantarém: https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentos-concursais-em-curso/

13.6 - Do Curriculum vitae deverá constar:

a) Preâmbulo do qual constem os graus académicos e respetiva classificação final, categoria profissional e, se for o caso, o cargo que atualmente ocupa;

b) Descrição pormenorizada e contextualizada dos elementos curriculares, organizados, obrigatoriamente, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, especificados no ponto 16 do presente edital, que constitui condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.

13.7 - Os candidatos que prestem serviço no Instituto Politécnico de Santarém ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado no respetivo formulário de candidatura através da plataforma https://recrutamento.ipsantarem.pt/.

14 - Exclusão:

São excluídos os candidatos que:

14.1 - Não reúnam os requisitos de admissão referidos no ponto 10 e/ou as condições especiais exigidas no ponto 11, do presente edital;

14.2 - Não apresentem os documentos exigidos no ponto 13.5 do presente edital;

14.3 - Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;

14.4 - Não será motivo de exclusão, mas não serão considerados para valorização/seriação, os itens dos parâmetros, critérios e subcritérios de avaliação que: a) não tenham os respetivos comprovativos; b) que não sejam apresentados da forma indicada (n.º 6 e n.º 7, do ponto 13., do presente edital); c) cujo os comprovativos sejam colocados erradamente fora dos respetivos locais/itens; d) cuja hiperligação não funcione ou não seja direcionada para o respetivo comprovativo;

14.5 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento adequado.

15 - Os documentos entregues pelos candidatos ser-lhe-ão restituídos, a seu pedido, decorridos três meses após a cessação do presente concurso, salvo no caso do presente procedimento concursal ter sido objeto de impugnação judicial, já que a restituição dos documentos solicitados apenas poderá ocorrer após a execução de decisão jurisdicional transitada em julgado.

16 - Parâmetros de Avaliação dos Candidatos:

De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP e no artigo 22.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPSantarém, os parâmetros gerais de avaliação, seleção e seriação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, aos quais foi atribuída a respetiva ponderação, são os seguintes:

a) Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %;

b) Capacidade Pedagógico (CP) - 40 %;

a) Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %;

17 - Critérios, subcritérios e pontuação por item, e respetivas ponderações (ver grelha em anexo ao presente edital):

17.1 - Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP) - 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios e subcritérios:

a) Participação Projetos I&D (PPID) (25 % da soma dos pontos): participação em projetos de investigação e desenvolvimento:

i) Investigador principal/coordenador de projetos de investigação com financiamento externo Internacional, como entidade promotora (por projeto), na área científica do concurso, 8 pontos;

ii) Investigador principal/coordenador de projetos de investigação com financiamento externo nacional, como entidade promotora (por projeto), na área científica do concurso, 4 pontos;

iii) Investigador/Coordenador local institucional em projetos de investigação com financiamento externo Internacional, como entidade copromotora (por projeto), na área do concurso, 2 pontos;

iv) Investigador/Coordenador local institucional em projetos de investigação com financiamento externo nacional, como entidade promotora (por projeto), na área científica do concurso, 1 ponto;

v) Participação em equipas de projetos de investigação internacional com financiamento externo (não acumula com os subcritérios i e iii) (por projeto), 6 pontos;

vi) Participação em equipas de projetos de investigação nacional com financiamento externo (não acumula com os subcritérios ii e iv) (por projeto), na área disciplinar do concurso, 3 pontos;

vii) Patentes registadas, 10 pontos.

b) Produção e Disseminação Técnico-Científica (PDTC) (40 % da soma dos pontos): publicação e comunicação do conhecimento científico:

i) Por artigo científico publicado em revista com indexação JCR da WoS ou SJR da Scopus como 1.º autor, 5 pontos;

ii) Por artigo científico publicado em revista com indexação JCR da WoS ou SJR da Scopus como co-autor (não acumula com o subcritério i), 4 pontos;

iii) Por artigo científico publicado em revista com outra indexação como 1.º autor, na área disciplinar do concurso, 1 ponto;

iv) Por artigo científico publicado em revista com outra indexação, na área disciplinar do concurso como co-autor (não acumula com o subcritério iii), 0,5 pontos;

v) Por livro editado com DOI ou ISBN, com relevância na área científica do concurso, 2 pontos;

vi) Por livro publicado com DOI ou ISBN (autoria), com relevância na área científica do concurso, 5 pontos;

vii) Por livro publicado com DOI ou ISBN (em coautoria), com relevância na área científica do concurso, 4 pontos;

viii) Por capítulo de livro com DOI ou ISBN (autoria), na área científica do concurso, 3 pontos;

ix) Por capítulo de livro com DOI ou ISBN (em coautoria), na área científica do concurso, 2 pontos;

x) Por comunicação oral/poster em evento científico ou seminário com publicação de resumo em atas com DOI ou ISSN ou ISBN, na área científica do concurso, 0,25 pontos;

xi) Por comunicação enquanto conferencista convidado, 0,5 pontos;

c) Orientação e Júris de Teses (OJT) (10 % da soma dos pontos): orientação ou participação em júris de trabalhos conducentes à obtenção de grau pós-graduado:

i) Por orientação ou coorientação de teses 3.º ciclo concluídas (Doutoramento), 5 pontos;

ii) Por orientação ou coorientação de dissertações de 2.º ciclo concluídas (Mestrado), 3 pontos;

iii) Por participação em júris de provas académicas de doutoramento, na área disciplinar do concurso, com exceção da participação como orientador 2 pontos;

iv) Por participação em júris de provas académicas de mestrados, com exceção da participação como orientador, 1 ponto;

v) Por participação em júris de provas de título de especialista, 2 pontos;

d) Outras Atividades Técnico-Científicas e Profissionais (OATCP) (25 % da soma dos pontos): Outras atividades de caráter técnico-científico e profissional:

i) Por prémio/distinção internacional atribuído por entidade através de júri científico constituído para o efeito, na área científica do concurso, 5 pontos;

ii) Por prémio/distinção nacional atribuído por entidade através de júri científico constituído para o efeito, na área científica do concurso 3 pontos;

iii) Membro integrado de centro investigação da FCT, na área científica do concurso, 2 pontos;

iv) Pertencer ao corpo editorial em revista (por revista) com indexação JCR da WoS ou SJR da Scopus, na área científica do concurso, 1 ponto;

v) Por cada artigo revisto em revista com indexação JCR da WoS ou SJR da Scopus, na área científica do concurso, 0,25 pontos;

vi) Participação em comissão científica de congresso científico, na área científica do concurso 0,5 pontos;

vii) Participação em comissão organizadora de congresso científico, na área científica do concurso, 0,25 pontos;

viii) Avaliador na A3Es, 10 pontos;

ix) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares, 4 pontos;

17.1.1 - A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

DTCP = (PPIDx0,25) + (PDTCx0,40) + (OJTx0,10) + (OATCPx0,25)

17.2 - Na avaliação da Capacidade Pedagógica (CP) - 40 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios e subcritérios:

a) Experiência Profissional no Ensino Superior (EPES) (15 % da soma dos pontos), tempo de serviço docente em Instituições de ensino superior:

i) Tempo de serviço no ensino superior c/exclusividade 2 pontos;

ii) Tempo de serviço no ensino superior s/exclusividade (dias de serviço/365), na área científica do concurso, 1 ponto;

b) Regências de Unidades Curriculares (RUC) - 30 %: Coordenação, regência, responsabilidade (ou equivalente) de unidades curriculares no ES (20 % da soma dos pontos):

i) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de 3.º ciclo - Doutoramento (por ano letivo), 3 pontos;

ii) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de Pós-Graduação ou 2.º ciclo - Mestrado (por ano letivo), 2 pontos;

iii) Por regência (ou equivalente) de unidade curricular de 1.º ciclo ou CTeSP (por ano letivo), 1 ponto;

c) Lecionação de Unidades Curriculares e Supervisão Pedagógica (LUCSP) (40 % da soma dos pontos): Lecionação de unidades curriculares no ES e atividades de supervisão pedagógica):

i) Por unidade curricular lecionada (mínimo de 5h/semestre) de 3.º ciclo (Doutoramento) (por ano letivo), 2 pontos;

ii) Por unidade curricular lecionada (mínimo de 15h/semestre) na Pós-Graduação ou 2.º ciclo - Mestrado (por ano letivo), 1 ponto;

iii) Por unidade curricular lecionada (mínimo de 15h/semestre) em cursos TeSP ou 1.º ciclo - Licenciatura (por ano letivo), 0,5 ponto;

iv) Por orientação de estágio/projeto de 2.º ciclo - Mestrado (por estágio concluído), 2 pontos;

v) Por orientação de estágio de CTeSP ou 1.º ciclo - Licenciatura (por estágio concluído), 1 ponto;

d) Outras Atividades Pedagógicas (OAP) - 15 %: Outras atividades de caráter pedagógico.

i) Por ação de formação de curta duração lecionada creditada ou que atribui certificação profissional (superior a 12 horas), 1 ponto;

ii) Por ação de formação de curta duração lecionada creditada ou que atribui certificação profissional (superior a 6 horas até 12 horas), 0,5 ponto;

iii) Por ação de formação de curta duração lecionada creditada ou que atribui certificação profissional (até 6 horas), 0,25 pontos;

iv) Por mobilidade internacional (ERASMUS) enquanto docente, realizada em instituições que ministrem formação na área científica do concurso, 2 pontos;

17.2.1 - A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 40 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CP = (EPESx0,15) + (RUCx0,30) + (LUCSPx0,40) + (OAPx0,15).

17.3 - Na Avaliação das Outras Atividades Relevantes (OAR) - 20 %, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Participação em Órgãos de Gestão e Colegiais (POGC) (60 % da soma dos pontos): Exercício de funções de direção, de gestão, participação em órgãos colegiais e comissões de trabalho no ES:

i) Por ano (dias/365) de mandato cumprido como presidente (ou equivalentes) de órgãos estatutário de instituição de ensino superior (por cargo e por órgão) 5 pontos;

ii) Por ano (dias/365) de mandato cumprido como vice-presidente/secretário (ou equivalentes) de órgãos estatutário de instituição de ensino superior (por cargo e por órgão) 2 pontos;

iii) Por cada ano (dias/365) de mandato cumprido como membro em órgãos estatutários de instituição de ensino superior (não acumula com o subcritério i) 1 ponto;

iv) Por ano (dias/365) como coordenador (ou equivalente) de curso TeSP, 1.º Ciclo ou 2.º Ciclo, na área científica do concurso, 4 pontos;

v) Por ano (dias/365) como subcoordenador ou membro de comissão de curso TeSP, 1.º Ciclo ou 2.º Ciclo, na área científica do concurso, 2 pontos;

vi) Por ano (dias/365) como coordenador (ou equivalente) de Pós-Graduação, na área científica do concurso, 3 pontos;

vii) Por ano (dias/365) como subcoordenador ou membro de comissão de curso de Pós-Graduação, na área científica do concurso, 1,5 pontos;

viii) Por ano (dias/365) como coordenador de departamento ou área científica ou laboratório (por coordenação) definido(a) estatutariamente na IES, na área científica do concurso, 3 pontos;

ix) Por ano (dias/365) como Coordenador de Gabinete Funcional (ou equivalente) (por cada coordenação) definido estatutariamente na IES, 2 pontos;

x) Por participação em comissão ou grupos de trabalho em IES, por nomeação ou despacho (por comissão/grupo), 0,5 pontos;

xi) Por participação em curso de formação, certificada, na área disciplinar do concurso (por hora de formação), realizada nos últimos 10 anos 0,05 pontos;

b) Prestação de Serviços à Comunidade e Outras Atividades (PSCeOA) (40 % da soma dos pontos): Participação em prestação de serviços à comunidade, programas/projetos e outras atividades de caráter profissional:

i) Por participação (membro equipa) em prestação de serviço à comunidade, com contrato-programa institucional (por prestação de serviço), na área científica do concurso, 3 pontos;

ii) Por participação (membro equipa) em projetos/programa de intervenção comunitária, com protocolo institucional (por projeto/programa), na área científica do concurso (não acumula com o subcritério i), 1 ponto;

iii) Por participação (membro equipa) na organização e desenvolvimento de projetos/programa/atividades institucionais, com despacho/nomeação (por projeto/programa/atividade), na área científica do concurso (não acumula com os subcritérios i e ii), 0,5 pontos;

iv) Por participação em Órgãos Sociais de Sociedades Científicas e/ou Associações Profissionais (por ano/entidade), na área científica do concurso, 0,5 pontos;

17.3.1 - A classificação a atribuir neste parâmetro, que representa 20 % da classificação final, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OAR = (POGOx0,60) + (PSCeOAx0,40).

17.4 - A Pontuação Final (PF), será obtida pela seguinte fórmula:

PF = (0,40xDTCP) + (0,40xCP) + (0,20xOAR).

17.5 - Todos os resultados serão apresentados com duas casas decimais.

17.6 - De acordo com a grelha, cada membro do júri valoriza, de forma fundamentada, cada um dos parâmetros, critérios e subcritérios, para cada candidato(a). Em caso de divergência entre os elementos do júri, resultante de apreciação diversa dos elementos apresentados, o júri procederá a uma análise conjunta e atribuirá uma pontuação para cada item curricular a valorar (subcritério) em que se verifique divergência, devendo ser considerado esse valor para cálculo da classificação em cada critério e, subsequentemente, da classificação final.

17.7 - Tomando em consideração o n.º 2, do artigo 22.º, do Regulamento do IPSantarém, para efeitos de ordenação dos candidatos, e da aplicação do limite máximo de 100

pontos nos parâmetros DTCP, CP e OAR, resultar, em um ou mais destes, pontuação superior a 100 pontos, a sua redução ao referido limite máximo implicará a redução proporcional das pontuações obtidas pelos restantes candidatos.

17.8 - Em caso de empate entre os candidatos, depois de obtida a pontuação final, proceder-se-á à aplicação sucessiva (até se revelar necessária) dos seguintes critérios de desempate:

a) Melhor pontuação obtida na dimensão Capacidade Pedagógica (CP);

b) Melhor pontuação obtida na dimensão Desempenho Técnico-Científico e Profissional (DTCP).

18 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPSantarém, que poderá ser consultado no Regulamento 558/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho.

19 - Composição do júri:

19.1 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente:

Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão, Presidente do Instituto Politécnico de Santarém;

b) Vogais efetivos:

Prof. Doutora Ana Paula Pereira de Oliveira Cardoso, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu, substituindo o Sr. Presidente de júri em caso de ausência e impedimentos;

Prof. Doutora Jesus Maria Angélica Fernandes Sousa, Professora Catedrática aposentada da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da Madeira;

Prof. Doutor João Paulo Ferreira Delgado, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto;

Prof. Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, Professor Coordenador Principal da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria;

Prof. Doutora Teresa Maria de Sena Vasconcelos, Professora Coordenadora Principal aposentada da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa;

c) Vogais suplentes:

Prof. Doutora Maria Costa Pote Franco Santa Clara Barbas, Professora Coordenadora Principal da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Santarém;

19.2 - O Presidente do Júri nas suas ausências e impedimentos será substituído pelo primeiro vogal efetivo.

20 - O processo integral do concurso poderá ser consultado pelos candidatos, mediante prévio agendamento, durante o respetivo horário de funcionamento, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IPSantarém, nos serviços de apoio aos processos Concursais, no Complexo Andaluz, Apartado 279, 2001-904 Santarém, através do email: procedimentos.concursais@ipsantarem.pt

21 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPSantarém promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Divulgação do edital: O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio internet no IPSantarém, em https://www.ipsantarem.pt/rh/pessoal-docente-procedimentosconcursais-em-curso/

12 de setembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Prof. Doutor João Miguel Raimundo Peres Moutão.

318121233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 408/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas relativas ao regime de incentivos fiscais à exportação a conceder durante os anos de 1981 e 1982 às empresas dos grupos A e B da contribuição industrial.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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