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Despacho 10985/2024, de 19 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., relativamente a projetos de interesse estratégico de I&D.

Texto do documento

Despacho 10985/2024



Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram atribuídas pela alínea a) do n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, delego no conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (AD&C):

1 - A minha competência para reconhecer, a título excecional, os projetos de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, prevista na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, bem como no n.º 4 do artigo 118.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030, aprovado em anexo à Portaria 103-A/2023, de 12 de abril, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

12 de setembro de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

318116455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2023-04-12 - Portaria 103-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adota o Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital, no âmbito dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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