Declaração 76/2024/2, de 19 de Setembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 182/2024, Série II de 2024-09-19
- Data: 2024-09-19
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A seu pedido, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi atribuída pela Lei 54/2013, a Dr.ª Daniela Santos Costa Braga de Oliveira cessa funções como juíza de paz, com efeitos à data da sua nomeação como juíza de direito.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
2 de setembro de 2024. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
318106824
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
-
2013-07-31 -
Lei
54/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
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