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Declaração 76/2024/2, de 19 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço da Dr.ª Daniela Santos Costa Braga de Oliveira como juíza de paz.

Texto do documento

Declaração 76/2024/2



A seu pedido, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi atribuída pela Lei 54/2013, a Dr.ª Daniela Santos Costa Braga de Oliveira cessa funções como juíza de paz, com efeitos à data da sua nomeação como juíza de direito.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

2 de setembro de 2024. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

318106824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5902133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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