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Despacho 10971-A/2024, de 17 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 180/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-17
  • Data:
  • Parte: C
  • Documento na página oficial do DRE
  • Secções desta página::
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Sumário

Prorrogação da declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024, para todo o território continental.

Texto do documento

Despacho 10971-A/2024



Considerando que foi declarada a situação de alerta, para vigorar entre os dias 15 e 17 de setembro de 2024, devido ao nível de risco de incêndio rural em todo o território continental;

Considerando a previsão de condições meteorológicas gravosas para os próximos dias, com a manutenção de altas temperaturas e baixos níveis de humidade relativa do ar;

Considerando o esforço que impende sobre o dispositivo operacional na resposta aos múltiplos incêndios rurais que deflagraram nas últimas semanas;

Considerando a necessidade de manter as rigorosas medidas preventivas que foram adotadas para dar resposta ao elevado risco de incêndio rural;

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º, no n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 14.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Administração Interna, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1 - É prorrogada a vigência do Despacho 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024, mantendo-se a declaração da situação de alerta, devido ao risco de incêndio rural, para todo o território continental.

2 - É eliminado o parágrafo "Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente." do Despacho 10836-B/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178-A, suplemento, de 15 de setembro de 2024, até às 23h59m de 19 de setembro de 2024.

3 - O presente despacho produz efeitos às 00h00m de 18 de setembro de 2024, independentemente da sua publicação, nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, devendo ser assegurada, logo que possível, a sua divulgação no sítio do Governo na Internet.

16 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318125016

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5899174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros 126-A/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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