Despacho 10836-B/2024, de 15 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde, Infraestruturas e Habitação, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, Gabinete da Ministra da Administração Interna, Gabinete da Ministra da Saúde, Gabinete do Ministro das Infraestruturas e Habitação, Gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Gabinete da Ministra do Ambiente e Energia e Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 178-A/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-15
- Data: 2024-09-15
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, das Infraestruturas e Habitação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia e da Agricultura e Pescas determinaram a Declaração da Situação de Alerta, em todo o território do Continente.
A Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 13h00 do dia 15 de setembro de 2024 e as 23h59 do dia 17 de setembro de 2024.
A declaração decorre da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo IPMA, em grande parte do território continental.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A Declaração da Situação de Alerta implica:
A elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso;
O aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;
A mobilização em permanência das equipas de sapadores florestais afeta ao dispositivo de combate;
A mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas;
O aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);
A realização pela GNR de ações de patrulhamento (vigilância) e fiscalização aérea através de meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo;
A dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, Forças de Segurança e na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
A ANEPC emitirá avisos à população sobre o perigo de incêndio rural. As Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para, em caso de necessidade e em função das disponibilidades existentes, operarem nos locais a determinar por aquela Autoridade.
15 de setembro de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, Rui Miguel Ladeira Pereira, Secretário de Estado das Florestas.
318119541
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5895632.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-07-03 -
Lei
27/2006 -
Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-09-18 -
Resolução do Conselho de Ministros
126-A/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Declara a situação de calamidade em território nacional por ocorrência de grandes incêndios rurais e determina o levantamento de danos e a adoção de medidas de recuperação e apoio às populações, empresas, associações, infraestruturas e património agrícola e natural afetados.
-
2024-09-27 -
Resolução do Conselho de Ministros
130-A/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Delimita o âmbito territorial a considerar para efeitos das medidas excecionais e apoios nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2024, de 18 de setembro.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5895632/despacho-10836-B-2024-de-15-de-setembro