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Despacho 10868/2024, de 16 de Setembro

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Sumário

Nomeia a Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias e Administração.

Texto do documento

Despacho 10868/2024



Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias e Administração

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de julho, onde se consagra a existência da Escola Superior de Tecnologias e Administração - ESTA (School of Technologies and Administration) da Universidade dos Açores;

Considerando o período de sede vacância para a nova autorização da prorrogação do regime de instalação da ESTA, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, requerido e submetido pela Universidade dos Açores;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea ab) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Nomear como membros da Comissão Instaladora da ESTA:

a) Doutor Artur José Freire Gil, que presidirá;

b) Doutora Elisabete Maria da Silva Raposo Freire;

c) Doutor Duarte Nuno Gonçalves Pimentel;

d) Dr. Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa;

e) Dr.ª Paula Catarina Castelo Borges Andrade.

2 - A Comissão Instaladora desenvolverá os procedimentos inerentes à conclusão do regime de instalação da ESTA, cumprindo-lhe nomeadamente:

a) Garantir o bom funcionamento das atividades formativas da ESTA;

b) Avaliar a relevância, adequação e sustentabilidade da oferta formativa da ESTA e apresentar e gerir propostas de cessação e/ou criação de cursos;

c) Garantir os procedimentos necessários à contratação do corpo docente e à aquisição de equipamento pedagógico para o funcionamento e instalação da ESTA;

d) Dinamizar a cooperação da ESTA com entidades públicas e privadas, tendo em vista a diversificação e adequação da oferta formativa às necessidades da Região e o estabelecimento de parcerias para garantir os estágios e demais atividades formativas de natureza prática;

e) Promover a divulgação da oferta formativa;

f) Avaliar e potenciar oportunidades de financiamento das atividades da ESTA e apoios disponíveis para os seus estudantes;

g) Elaborar os planos e relatórios de atividades anuais da ESTA;

h) Exercer as competências que lhe são conferidas pelos Estatutos e órgãos da Universidade dos Açores e da ESTA;

3 - Exercer as demais competências que lhe são cometidas pela lei.

4 - A presente Comissão Instaladora exerce funções até à entrada em vigor dos Estatutos da ESTA.

5 - Com a entrada em vigor do presente Despacho, são revogados, sem prejuízo dos efeitos produzidos até à data da sua revogação, os seguintes despachos:

a) Despacho 14386/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240;

b) Despacho 7558/2023, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140.

6 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos a 4 de setembro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela comissão instaladora ora nomeada.

3 de setembro de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

318087296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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