Despacho 10868/2024, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade dos Açores - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 179/2024, Série II de 2024-09-16
- Data: 2024-09-16
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias e Administração
Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de julho, onde se consagra a existência da Escola Superior de Tecnologias e Administração - ESTA (School of Technologies and Administration) da Universidade dos Açores;
Considerando o período de sede vacância para a nova autorização da prorrogação do regime de instalação da ESTA, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, requerido e submetido pela Universidade dos Açores;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea ab) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, determino o seguinte:
1 - Nomear como membros da Comissão Instaladora da ESTA:
a) Doutor Artur José Freire Gil, que presidirá;
b) Doutora Elisabete Maria da Silva Raposo Freire;
c) Doutor Duarte Nuno Gonçalves Pimentel;
d) Dr. Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa;
e) Dr.ª Paula Catarina Castelo Borges Andrade.
2 - A Comissão Instaladora desenvolverá os procedimentos inerentes à conclusão do regime de instalação da ESTA, cumprindo-lhe nomeadamente:
a) Garantir o bom funcionamento das atividades formativas da ESTA;
b) Avaliar a relevância, adequação e sustentabilidade da oferta formativa da ESTA e apresentar e gerir propostas de cessação e/ou criação de cursos;
c) Garantir os procedimentos necessários à contratação do corpo docente e à aquisição de equipamento pedagógico para o funcionamento e instalação da ESTA;
d) Dinamizar a cooperação da ESTA com entidades públicas e privadas, tendo em vista a diversificação e adequação da oferta formativa às necessidades da Região e o estabelecimento de parcerias para garantir os estágios e demais atividades formativas de natureza prática;
e) Promover a divulgação da oferta formativa;
f) Avaliar e potenciar oportunidades de financiamento das atividades da ESTA e apoios disponíveis para os seus estudantes;
g) Elaborar os planos e relatórios de atividades anuais da ESTA;
h) Exercer as competências que lhe são conferidas pelos Estatutos e órgãos da Universidade dos Açores e da ESTA;
3 - Exercer as demais competências que lhe são cometidas pela lei.
4 - A presente Comissão Instaladora exerce funções até à entrada em vigor dos Estatutos da ESTA.
5 - Com a entrada em vigor do presente Despacho, são revogados, sem prejuízo dos efeitos produzidos até à data da sua revogação, os seguintes despachos:
a) Despacho 14386/2022, de 15 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240;
b) Despacho 7558/2023, de 20 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140.
6 - O presente despacho entra em vigor e produz efeitos a 4 de setembro de 2024, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pela comissão instaladora ora nomeada.
3 de setembro de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.
318087296
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896208.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Aviso
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