Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14386/2022, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação da Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias e Administração

Texto do documento

Despacho 14386/2022

Sumário: Nomeação da Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias e Administração.

Comissão Instaladora da Escola Superior de Tecnologias e Administração

Considerando o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados em anexo pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de julho, onde se consagra a existência da Escola Superior de Tecnologias e Administração - ESTA (School of Technologies and Administration) da Universidade dos Açores;

Considerando o período de sede vacância para a nova autorização da prorrogação do regime de instalação da ESTA, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, requerido e submetido pela Universidade dos Açores à data de 9/11/2021;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea ab) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, e nos termos conjugados da alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, e da alínea h) do n.º 1 e n.º 4.º do artigo 2.º do Decreto-Lei 388/90, de 10 de dezembro, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Nomear como membros da Comissão Instaladora da ESTA:

a) Doutora Maria José Garoupa Albergaria Bicudo, que presidirá;

b) Dr. Luís Filipe Baltazar do Couto Sousa;

c) Dr. Acir Fernandes Meirelles.

2 - A Comissão Instaladora desenvolverá os procedimentos inerentes à conclusão do regime de instalação da ESTA, nomeadamente:

a) Conceber o plano estratégico de desenvolvimento da ESTA;

b) Avaliar a oferta formativa da ESTA registada na Direção-Geral do Ensino Superior e propor eventuais reajustamentos;

c) Promover a criação de novos cursos técnicos superiores profissionais em parceria com o Governo Regional e outras entidades públicas e privadas;

d) Definir e implementar a estratégia de divulgação e de recrutamento da ESTA;

e) Gerir as instalações e os recursos afetos à ESTA;

f) Garantir os procedimentos necessários à contratação do corpo docente;

g) Elaborar anualmente o relatório de atividades da ESTA;

h) Exercer as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos Estatutos provisórios, bem como as delegadas pelos órgãos da Universidade.

3 - O tempo de serviço alocado à Presidente da Comissão Instaladora é de 4 horas/semana.

4 - A presente Comissão Instaladora exerce funções até à entrada em vigor dos Estatutos da ESTA.

5 - É revogado o Despacho 4607/2022, de 4 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

27 de outubro de 2022. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

315924052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda