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Edital 1388/2024, de 16 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental para recrutamento de professor coordenador para a área disciplinar de Mecatrónica e Biomecânica.

Texto do documento

Edital 1388/2024



Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A e 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do IPL, de 04 de julho de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso documental recrutamento de um Professor Coordenador para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Lisboa/Instituto Superior de Engenharia de Lisboa para o ano de 2024, para o Departamento de Engenharia Mecânica, na área Disciplinar de Mecatrónica e Biomecânica.

1 - Validade do concurso - O Concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital, conforme disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

2 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

3 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

4 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau académico de Doutor ou do Título de Especialista, há mais de 5 anos, em Engenharia Mecânica, Engenharia Eletrotécnica, ou área que o júri considere afim. O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área disciplinar para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 9 e 10 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri tenham classificação inferior a 50 %, e que não tenham uma classificação absoluta igual ou superior a 20 %, 20 % e 10 %, nos critérios 10 (B.) a), b) e c), respetivamente.

5 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado para o seguinte endereço eletrónico: CD.PC.DEM.MB.22@isel.pt.

6 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda, todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

7 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

i) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

ii) Certificado do registo criminal;

iii) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

iv) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

v) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 4 deste edital;

vi) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, estruturado tendo em consideração os critérios e parâmetros de avaliação constantes no ponto 10 do presente Edital, o que a não acontecer poderá ser motivo de exclusão do concurso, em suporte digital no formato PDF;

vii) Projeto Científico-Pedagógico em suporte digital no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;

viii) Consideram-se como elementos suscetíveis de análise apenas aqueles que o candidato possa fazer prova objetiva;

ix) Lista completa da documentação apresentada.

7.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

8 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas ii), iii) e iv) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

8.1 - Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

9 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

i) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

ii) Outras formações certificadas, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidas;

iii) Experiência profissional, nomeadamente, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

iv) Experiência técnico-científica, nomeadamente, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso:

(1) Artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF, em particular da tese de doutoramento);

(2) Participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);

(3) Orientações e participação em júris académicos;

(4) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato), assim como, participação em atividades editorias e em organizações técnico-científicas;

v) Experiência pedagógica, nomeadamente: atividade letiva; material pedagógico produzido (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF); coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

vi) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, de âmbito institucional e de valorização económica e social do conhecimento.

10 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o Júri, em reunião preliminar, de 30 de julho de 2024, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e à seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:

A. O júri procederá à apreciação fundamentada, por escrito, tendo em consideração, para os parâmetros em que é aplicável, o valor técnico-científico, a quantidade, a qualidade, a diversidade, a pertinência, a atualidade e a experiência na área disciplinar em que é aberto o concurso. Só serão contabilizados os elementos que o júri considere enquadrados na área disciplinar em que é aberto o concurso;

B. Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, cada elemento do júri irá proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos pelo júri, numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) tem um peso relativo de 45 %, considerando que se enquadra neste critério de avaliação: Livros, artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais, capítulos de livros com arbitragem, artigos publicados em atas de conferências internacionais, representativos da produção científica do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular as cinco publicações selecionadas pelo candidato como mais representativas; Coordenação e participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento financiados por entidades financiadoras nacionais e internacionais, incluindo a indústria e serviços, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso, devidamente justificada a contribuição do candidato e para a instituição; Orientação, arguição e presidências de júris de Trabalhos Finais de Mestrado, devendo ser valorizada a arguição de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos, em instituições externas ao ISEL; Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente, participação em painéis de avaliação de projetos, a organização e a participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos, cujas atas sejam indexadas em bases de dados de referência, a criação e a participação no corpo editorial de revistas científicas nacionais e internacionais, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades técnico-científicas e profissionais em particular na área para que é aberto o concurso; Experiência profissional não académica, relevantes na área em que é aberto o concurso. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja atividade técnico-científica revele autonomia e liderança científica na área para que é aberto o concurso. A avaliação deste critério, para além da análise da produção científica após o doutoramento, à data da apresentação da documentação para o concurso, incidirá também na apreciação da inerente produtividade e do potencial que previsivelmente se lhe possa associar;

b) A capacidade pedagógica (CP) tem um peso relativo de 35 %, considerando que se integra neste critério de avaliação: Diversidade de unidades curriculares lecionadas (matérias e ciclos de estudos); Coordenação de unidades curriculares; Qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado aos alunos; Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela A3ES, criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos e dinamização de experiências pedagógicas de caráter experimental), relevantes na área em que é aberto o concurso;

c) Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição têm um peso de 20 %, considerando que se integram neste critério de avaliação: Projeto Científico-Pedagógico que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade; Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de instituições público-privadas (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção de área científica/departamento, direção de unidade de investigação); Membro dos órgãos e participação em unidades, grupos, ou comissões de trabalho institucionais, relevantes na área em que é aberto o concurso; Tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente, prestações de serviços à comunidade, ações de transferência de tecnologia, criação de empresas de base tecnológica, formação ao logo vida (técnico-científica e pedagógica) e desempenho de funções de interesse público.

C. Os pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação são os seguintes:

Critérios de avaliação

Pesos

Parâmetros de avaliação

Pesos

Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP)

P1 = 0,45

Produção científica (C11)

Projetos de I&D (C12)

Orientação e júris de trabalhos académicos (C13)

Intervenção na comunidade científica e profissional (C14)

Experiência profissional (C15)

P11 = 0,35

P12 = 0,25

P13 = 0,20

P14 = 0,10

P15 = 0,10

Capacidade pedagógica
(CP)

P2 = 0,35

Diversidade de unidades curriculares lecionadas (C21)

Coordenação de unidades curriculares (C22)

Qualidade de material pedagógico (C23)

Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (C24)

P21 = 0,25

P22 = 0,25

P23 = 0,20

P24 = 0,30

Outras atividades (OA)

P3 = 0,20

Projeto Científico-Pedagógico (C31)

Participação nos órgãos e nas atividades de gestão institucional (C32)

Membro dos órgãos e participação em unidades, grupos ou comissões de trabalho institucionais (C33)

Tarefas de valorização económica e social do conhecimento (C34)

P31 = 0,45

P32 = 0,20

P33 = 0,10

P34 = 0,25



D. Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes pesos constantes do ponto 10 deste Edital.

E. As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções.

F. O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos no ponto 4 deste edital.

G. A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

H. O júri procede, de seguida, à seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, ordenados considerando os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes pesos indicados no ponto 10 deste Edital.

I. Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério e parâmetro para cada candidato.

J. O resultado final (RF) é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado do seguinte modo: RF = P1*(C11*P11 + C12*P12 + C13*P13 + C14*P14 + C15*P15) + P2*(C21*P21 + C22*P22 + C23*P23 + C24*P24) + P3*(C31*P31 + C32*P32 + C33*P33 + C34*P34).

K. A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes pesos constantes no ponto 10 deste Edital.

L. Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

M. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

N. A metodologia de ordenação é a que consta das alíneas seguintes:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do RGGPCDIPL, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do RGGPCDIPL;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

11 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 04 de julho de 2024, a que corresponde o Despacho 8287/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri:

Doutor João Manuel Ferreira Calado, Professor Coordenador Principal, Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutora Maria do Rosário Alves Calado, Professora Associada c/ Agregação, da Faculdade de Engenharia, da Universidade da Beira Interior;

Doutor Carlos Baptista Cardeira, Professor Associado, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Doutora Susana Margarida da Silva Vieira, Professora Associada, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Mestre/Especialista Nuno Paulo Ferreira Henriques, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutora Estela Guerreiro da Silva Bicho Erlhagen, Professora Catedrática, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutor Carlos Fernando Couceiro de Sousa Neves, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, do Instituto Politécnico de Leiria.

No cumprimento do ponto 3 do artigo 13.º do regulamento dos concursos para a contratação de pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico de Lisboa, o júri indicou o Mestre/Especialista Nuno Paulo Ferreira Henriques para substituir o Presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos.

12 - Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos - Terminado o prazo de candidaturas o Júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e à ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 10 do presente Edital.

13 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

14 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

15 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

16 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no Secretariado do Departamento de Engenharia Mecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

17 - O candidato que vier a ser seriado em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada será contratado nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2024).

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de agosto de 2024. - O Presidente Substituto do IPL, Prof. Doutor Manuel José de Matos.

318103551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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