Declaração 74/2024/2, de 16 de Setembro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 179/2024, Série II de 2024-09-16
- Data: 2024-09-16
- Parte: B
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito da juíza de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que a interessada exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por esta prestado.
A requerente exerce funções de juiz de paz desde 10 de setembro de 2008.
O serviço prestado pela requerente no último quinquénio, encontrando-se atualmente em exercício de funções no Julgado de Paz da Trofa, foi objeto de avaliação positiva, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Perpétua Isabel dos Santos Pereira como juíza de paz no Julgado de Paz da Trofa, com efeitos a 10 de setembro de 2024.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
6 de setembro de 2024.- O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
318100879
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 -
Lei
78/2001 -
Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
-
2013-07-31 -
Lei
54/2013 -
Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
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