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Declaração 70/2024/2, de 16 de Setembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço como juíza de paz da Dr.ª Sandra Cristina Nunes Marques.

Texto do documento

Declaração 70/2024/2



Nos termos do artigo 25.º, n.º 3, da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação que lhe foi atribuída pela Lei 54/2013, e da Deliberação 17/2024, do Conselho dos Julgados de Paz, reunido na sessão de 5 de setembro de 2024, a licenciada Sandra Cristina Nunes Marques cessa funções como juíza de paz no próximo dia 10 de setembro.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

6 de setembro de 2024. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.

318100676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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