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Decreto-lei 115/78, de 30 de Maio

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Sumário

Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/78

de 30 de Maio

No contexto das medidas tomadas para protecção da balança de pagamentos, encontram-se em vigor sobretaxas, incidindo sobre a realização de importações, instituídas pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, e sucessivamente alteradas e prorrogadas.

A manutenção dos factores de instabilidade das relações económicas externas impõe a prorrogação da aplicação daquelas sobretaxas, no âmbito da concertação de uma política comercial de amplitude internacional.

Usando da autorização conferida pela Lei 20/78, de 26 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição da República, o seguinte:

Artigo único - 1 - Manter-se-á em vigor, até 31 de Dezembro de 1978, a sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas nele e nos seus anexos.

2 - O presente diploma produz efeitos a partir da data do início da vigência da Lei 20/78.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Promulgado em 15 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/30/plain-5896.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-05-31 - Decreto-Lei 271-A/75 - Ministérios das Finanças e do Comércio Externo

    Cria, para vigorar até 31 de Dezembro de 1975, uma sobretaxa de importação sobre diversas mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Lei 20/78 - Assembleia da República

    Aprova as linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1978 e fundamentais da organização do orçamento da segurança social para o mesmo ano.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-29 - Decreto-Lei 300/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Reduz a sobretaxa de importação para 20%.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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