Aviso 20452/2024/2, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda
- Fonte: Diário da República n.º 178/2024, Série II de 2024-09-13
- Data: 2024-09-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Procedimento Concursal Comum, para ocupação de um posto de trabalho, por tempo indeterminado, para a Categoria de Técnico Superior - Área da Contratação Pública, Contabilidade Pública e outras
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, torna-se público que na sequência da deliberação do órgão do Executivo em reunião realizada no dia 5 de setembro de 2024, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda (JFCCS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do disposto no n.º 5 e n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas, na JFCCS, pelo que o presente Processo assume a forma de Procedimento Concursal Comum, constituindo-se reserva no organismo para todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e não contratados(as), válida por um período de 18 meses.
3 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 11, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal comum será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por Extrato, por extrato, na Bolsa de emprego Público, e disponibilizado no site da JFCCS, o respetivo formulário eletrónico para a apresentação da candidatura.
4 - Em cumprimento ao disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.
5 - Local de Trabalho: o local de trabalho será na sede da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sita na Rua de Marco Cabaço n. º17, 2821-001 Charneca de Caparica.
6 - Caracterização dos postos de Trabalho a ocupar: Exercer as atividades na área de competência da Contratação Pública, Contabilidade Pública e outras inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nos termos a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 3, designadamente:
a) Proceder à prestação centralizada de serviços comuns da Contratação Pública, Contabilidade Pública e outras da JFCCS, de acordo com as condições definidas superiormente;
b) Conduzir os processos que visam a utilização de catálogos eletrónicos, plataformas de compras eletrónicas e outros procedimentos eletrónicos;
c) Elaborar todas as peças procedimentais, tendentes à contratualização de bens/serviços e empreitadas;
d) Assegurar a condução e gestão de procedimentos aquisitivos, que obrigatoriamente tramitam em Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;
e) Integrar júris de procedimentos, executando em conjunto todas as tarefas inerentes àquele órgão, nomeadamente na elaboração dos respetivos relatórios preliminares, finais e contratos;
f) Elaborar e organizar os Procedimentos Aquisitivos através de Ajustes Diretos Simplificados, Ajustes Diretos em Regime Geral, Consulta Prévia e Concursos Públicos;
g) Proceder à publicitação de procedimentos e contratos no Portal dos Contratos Públicos (BaseGov), e de outros relatórios exigidos (eSPAp, JOUE, JurisAPP, INCM);
h) Gestão e monitorização dos contratos públicos;
i) Proceder ao lançamento informático da receita, despesa e emissão de ordens de pagamento; elaborar, conferir e apresentar ao Executivo da Junta os diários de tesouraria; efetuar os mapas necessários à escrituração contabilística de movimentos, realizar conferência de movimentos e registos contabilísticos; realizar informaticamente, registos de contabilidade e todos os procedimentos necessários; emitir documentos de índole contabilística necessários ao cumprimento do SNC-AP; elaborar e enviar a informação contabilística da Junta para as entidades previstas na lei; Tratar de processos conducentes à aquisição de bens e serviços; realizar os procedimentos necessários no âmbito dos benefícios e encargos com pessoal, arquivar, organizar e atualizar os documentos inerentes a todas as atividades colaborando nas atividades desenvolvidas pela Freguesia, promovendo o dinamismo na equipa de trabalho;
j) Coordenar o atendimento digital assistido, em que presta apoio ao cidadão ou agente económico no acesso à integração com os portais e sítios na internet na administração pública; Coordenar a prestação de informações ao cidadão dos requisitos necessários para a realização dos serviços disponíveis no balcão e coordenar a prestação de esclarecimentos e todo o apoio necessário à boa compreensão e conhecimento de serviços prestados e assegurar o trabalho de processamento de texto e organização de informação; Autorizar a reabertura de atendimentos ou serviços pela introdução do seu código de desbloqueio; Reabrir, consultar, validar e fechar as caixas dos colaboradores; Conhecimentos na ótica do utilizador de Base de Cálculo de dados e de Processamento de Texto.
6.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada, e que não impliquem desvalorização profissional.
7 - Posicionamento remuneratório: 1.ª Posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, na sua versão atual, não havendo lugar a negociação de posicionamento superior.
8 - Requisitos de admissão: são os previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por Lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura nas áreas da Contabilidade; Direito; Gestão; Ciências Sociais; Educação; Administração Pública, Solicitadoria e Finanças.
10 - Formalizações de candidaturas - Sob pena de exclusão, as candidaturas têm de ser apresentadas por e-mail para geral@jf-charnecacaparica-sobreda.pt mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica desta autarquia disponível em:
https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios,
acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, no qual conste, para além dos elementos necessários, a residência, telefone para eventual contato, endereço eletrónico, as habilitações literárias, bem como as funções que exerce e as que exerceu anteriormente com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, em particular aquela relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho, indicando as entidades promotoras;
c) Fotocópia legível de documentos comprovativos da formação profissional frequentada e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Documento comprovativo de experiência profissional, onde conste o tempo de serviço, quando aplicável;
e) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o candidato pertence, atualizada, da qual conste: a relação jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (para os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público);
f) Declaração assinada pelo candidato onde consinta expressamente o tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao preenchimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: “ Eu, (nome completo), declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados(EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 (RGPD), prestar, por este meio, o meu consentimento para o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no curriculum vitae, entregues com a candidatura do procedimento concursal, para ocupação de um posto de trabalho na Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda, sito na Rua de Marco Cabaço n.º 17,2821-001 Charneca de Caparica, com a estrita finalidade de recolha e Integração na base de dados do procedimento concursal aberto pelo Aviso (indicar o n.º de aviso) e durante o período de tempo necessário, no âmbito da finalidade de tratamento para a qual são recolhidos”.
10.1 - Os candidatos devem preencher devidamente o formulário de candidatura, identificando o Código da oferta da BEP.
10.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Publico (BEP).
13 - Métodos de seleção: Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n. º35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 5.º da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, será aplicado o método de seleção obrigatório: Avaliação Curricular e ainda nos termos do artigo 6.º, n.º 1 alínea a) da Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, os métodos de seleção complementar: Entrevista de seleção profissional e prova de conhecimentos.
13.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 40 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, Designadamente:
a) A experiência Profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;
b) A Formação Profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Habilitações académicas exigidas.
13.2 - Na avaliação Curricular é adotada a escala de 0 a 20 valores.
13.3 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores serão convocados por notificação, através das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método seguinte.
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa da aplicação dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, sem prejuízo do disposto na alínea d), quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal;
d) Quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores, constantes da lista de ordenação final, homologada, não satisfação as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal, o júri do procedimento é de novo chamado às suas funções e, com observância do disposto na alínea b), procede à aplicação do método ou métodos seguintes a outro conjunto de candidatos, que serão notificados para o efeito;
e) Após a aplicação dos métodos de seleção a novo conjunto de candidatos, nos termos da alínea anterior, é elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação.
13.4 - Métodos de Seleção Obrigatórios:
a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
b) Prova de Conhecimentos (PC), com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar as competências necessárias ao exercício da função a que se candidata.
13.5 - A entrevista de seleção Profissional (EPS), de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado; Bom; Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, os seguintes valores 20,16,12, 8 e 4. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas elaborados, os parâmetros de avaliação e classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
13.6 - A Prova de Conhecimentos (PC): O seu conteúdo irá incidi sobre matérias de natureza genérica decorrentes do estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público e matérias de natureza especifica diretamente relacionados com as exigências da função; será de forma escrita e de natureza teórica; elaborada de forma individual, em suporte papel, consistindo num questionário no qual poderá conter respostas múltiplas e/ou verdadeiro ou falso, com possibilidade de consulta apenas da bibliografia/legislação infra indicada em formato papel, sem anotações e/ou comentários, não sendo permitida a utilização de qualquer equipamento informático e/ou móvel, independentemente de possuir ou não conectividade à internet; a duração será no máximo de 90 minutos, podendo ser alargada até ao limite de 120 minutos, para os candidatos com grau de deficiência, que comprovadamente solicitem condições especiais para a sua realização; a classificação será dada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até as centésimas. Temas, bibliografia e legislação, possíveis de abordar: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP (Lei n. º35/2014, de 20 de junho; Código do trabalho (Lei n. º7/20229, de 12 de fevereiro, na sua atual redação), Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. º4/2015, de 7 de janeiro); Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL (Lei n. º75/2013, de 12 de setembro); Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n. º73/2013, de setembro de 2013); Lei dos compromissos e pagamento das entidades Públicas (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro), Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei 30/2021 de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, pelo Decreto-Lei 78/2022, de 7 de novembro e pelo Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho.
14 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da nota atribuída após aplicação da fórmula de ordenação final:
OF = (AC × 40 %) + (EPS × 30 %) + (PC × 30 %)
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
PC = Prova de Conhecimentos.
15 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos dos n.º 3 e n.º 4 do artigo 21.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
16 - Em caso de empate prevalece o Artigo 24.º da Portaria 233/2022 de 9 de setembro.
17 - Os/As candidatos/as excluídos/as serão notificados/as por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, preferencialmente o correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio da JFCCS:
https://www.jf-charnecacaparica-sobreda.pt/component/phocadownload/category/61-formularios.
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia da Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - Nos termos do n. º6 do artigo 11 da Portaria n. º125-A/2009, de 30 de abril, na sua atual redação, a ata do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar e o sistema de valoração final, é facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito, ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
21 - Composição do júri do concurso: O júri deste procedimento foi designado por deliberação do Presidente da União de Freguesias, 28 de agosto de 2024 e tem a seguinte constituição:
Presidente: Coordenadora Técnica da área administrativa - Alice Maria Cruz Augusto Rações;
1.º Vogal Efetivo - Técnica Superior - Marta Susana Martinho Antunes;
2.º Vogal Efetivo - Técnico Superior - André Filipe Coelho da Silva;
1.º Vogal Suplente - Assistente técnica - Noélia Maria Diamantina Leal Gameiro;
2.º Vogal Suplente - Assistente Técnica - Elisabete Godinho Ribeiro.
22 - Após homologação, a lista unitária da ordenação final dos candidatos, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda e disponibilizada na sua página eletrónica.
23 - A publicação do procedimento: nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação, o presente aviso foi publicado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República e integralmente na Bolsa de Emprego Púbico (www.bep.pt).
24 - Legislação necessária geral à preparação da prova de conhecimentos:
A legislação, vigente à data da publicação do aviso de abertura e bibliografia aplicável é a seguinte:
Lei Geral do trabalho em funções Públicas - LGTFP (Lei n. º35/2014, de 20 de junho;
Código do trabalho (Lei n. º7/20229, de 12 de fevereiro, na sua atual redação);
Código do procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. º4/2015, de 7 de janeiro);
Regime Jurídico das Autarquias Locais - RJAL (Lei n. º75/2013, de 12 de setembro);
Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n. º73/2013, de setembro de 2013);
Lei dos compromissos e pagamento das entidades Públicas (Lei n.º.8/2012, de 21 de fevereiro).
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro), pelo Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020, de 19 de março, pela Lei 30/2021 de 21 de maio pela Declaração de Retificação n.º 25/2021, de 21 de julho, pelo Decreto-Lei 78/2022, de 7 de novembro e pelo Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho.
5 de setembro de 2024. - O Presidente da União de Freguesias de Charneca de Caparica e Sobreda, Pedro Miguel de Amorim Matias.
318095193
Anexos
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Ligações deste documento
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2017-08-31 -
Decreto-Lei
111-B/2017 -
Planeamento e das Infraestruturas
Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014
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2018-05-15 -
Decreto-Lei
33/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
-
2019-12-04 -
Decreto-Lei
170/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio
-
2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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2021-05-21 -
Lei
30/2021 -
Assembleia da República
Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro
-
2022-11-07 -
Decreto-Lei
78/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, que aprova medidas especiais de contratação pública, o Código dos Contratos Públicos e o Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procede à simplificação de procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento
-
2023-07-14 -
Decreto-Lei
54/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à alteração das normas de execução do Orçamento do Estado para 2023
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