Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10828/2024, de 13 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes, com a faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ambiente, no âmbito do procedimento de contratação pública para a aquisição de serviços para a implementação do Plano de Meios de Divulgação do Programa Ação Climática e Sustentabilidade ― Sustentável 2030.

Texto do documento

Despacho 10828/2024



1 - No uso das competências que me são conferidas, nos termos das disposições conjugadas do artigo 25.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral do Ambiente, Marco António Rodrigues Sarmento Rebelo, no âmbito do procedimento de contratação pública n.º 113/SCP-DCP/Sustentavel2030/2024, para a aquisição de serviços para a implementação do Plano de Meios de Divulgação do Programa Ação Climática e Sustentabilidade - Sustentável 2030, as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a autorização da realização da despesa, a escolha do tipo de procedimento, a escolha do critério de adjudicação, a aprovação das peças do procedimento, a designação do júri e gestor de contrato, a aceitação ou recusa da lista de erros e omissões, a prorrogação do prazo para a apresentação de propostas, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e eventuais ajustamentos e a outorga do contrato.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

6 de setembro de 2024. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

318097372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda