Despacho 10791/2024, de 13 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 178/2024, Série II de 2024-09-13
- Data: 2024-09-13
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, foi declarada situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores, pelo período de um ano, atendendo ao fundamento previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio de 2024.
Tendo em conta a extensão e os efeitos dos danos causados pelo incêndio que deflagrou no edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. (HDES), e por forma a dar resposta às necessidades de saúde da população açoriana em cumprimento do princípio da solidariedade nacional na relação do Estado com as Regiões Autónomas, o Governo da República assumiu o compromisso de suportar 85 % das despesas causadas ou decorrentes do incêndio que afetou o edifício do Hospital, desde que consideradas elegíveis, e se destinem à reposição das condições de prestação de cuidados de saúde do HDES, prévios à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a 4 de maio de 2024.
Neste âmbito, a referida resolução do Conselho de Ministros estabeleceu a constituição de uma comissão de trabalho para proceder à identificação das despesas elegíveis e avaliação e monitorização das despesas realizadas para efeitos do apoio assumido pelo Governo da República e determinou a celebração de um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores com vista à disponibilização de meios humanos, técnicos e infraestruturas do Serviço Nacional de Saúde em benefício dos doentes do Serviço Regional de Saúde.
Assim, nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 5 de junho, e do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:
1 - Criar a comissão de trabalho que é constituída pelos seguintes elementos:
a) O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento - José Maria Brandão de Brito;
b) A Secretária de Estado da Saúde - Ana Povo;
c) O Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública - Duarte Nuno d’Ávila Martins de Freitas;
d) A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social - Mónica Reis Simões Seidi;
e) A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
2 - A comissão de trabalho prevista no número anterior tem por missão:
a) Da parte dos membros do Governo Regional: identificar as despesas para efeitos do apoio estabelecido no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho; e
b) Da parte dos membros do Governo da República: avaliar e monitorizar as despesas realizadas, mediante a certificação do valor elegível das respetivas faturas.
3 - Os membros do Governo da República e do Governo Regional dos Açores que integram a comissão de trabalho referida nos números anteriores podem fazer-se coadjuvar, no exercício das respetivas funções, por um ou mais elementos à sua escolha, com o objetivo de os apoiar no cumprimento das mesmas.
4 - Os elementos da comissão de trabalho não recebem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
5 - Para o exercício das suas funções a comissão de trabalho toma em consideração o Relatório de Catástrofe, o Relatório Preliminar e o Relatório Final de prejuízos imediatos e diferidos, bem como dos danos verificados, a apresentar pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social ao Conselho do Governo Regional durante o mês de agosto de 2024.
6 - A comissão de trabalho deve reunir, pelo menos, em três momentos distintos:
a) Avaliação do Relatório de Catástrofe e do Relatório Preliminar, referidos no número anterior, com definição da metodologia de trabalho e fixação do calendário para as reuniões seguintes;
b) Avaliação preliminar das despesas elegíveis para efeitos do disposto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho;
c) Aprovação final das despesas referidas na alínea anterior, bem como as respetivas fontes de financiamento e escalonamento da despesa;
d) Monitorização das despesas realizadas.
7 - A comissão de trabalho tem a duração de um ano a partir da data da publicação do presente despacho, sem possibilidade de prorrogação.
8 - Os representantes da área da saúde que integram a comissão de trabalho devem, na reunião a que se refere a alínea a) do n.º 5, proceder às diligências necessárias para a celebração do protocolo a que se refere o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - 5 de setembro de 2024. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318095899
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5894651.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
4/2004 -
Assembleia da República
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-10-16 -
Resolução do Conselho de Ministros
138/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a afetação extraordinária dos meios financeiros à reposição das condições de prestação de cuidados de saúde do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., prévias ao incêndio de 4 de maio de 2024.
Aviso
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