A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 138/2024, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Estabelece a afetação extraordinária dos meios financeiros à reposição das condições de prestação de cuidados de saúde do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R., prévias ao incêndio de 4 de maio de 2024.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 138/2024 Na manhã do dia 4 de maio deflagrou um incêndio numa área técnica do edifício do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. (HDES), o que causou danos significativos neste Hospital. Depois de uma primeira fase de resposta imediata por parte das entidades competentes, nos dias que se seguiram, foram adotados mecanismos destinados a repor a normalidade e a minimizar as consequências causadas pelo incêndio, tendo sido, ainda, decretado pelo Governo Regional dos Açores, através da Resolução do Conselho do Governo n.º 26/2024, de 10 de maio, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, 1.ª série, n.º 39, de 10 de maio, a situação de calamidade pública regional, ao abrigo do disposto no Decreto Legislativo Regional 26/2019/A, de 22 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 12/2021/A, de 22 de abril, que aprova o Regime Jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma dos Açores. O Governo da República, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, declarou a situação de calamidade na Região Autónoma dos Açores pelo período de um ano e determinou a afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis à reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde no HDES, em consequência dos danos causados pelo incêndio de 4 de maio de 2024, prevendo-se também a assunção de 85 % das despesas causadas ou decorrentes do incêndio que afetou o edifício do HDES, desde que consideradas elegíveis, e se destinem à reposição das condições de respetiva prestação de cuidados de saúde, prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a 4 de maio de 2024. A referida Resolução do Conselho de Ministros e o Despacho 10791/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, estabeleceram a constituição de uma comissão de trabalho para proceder à identificação das despesas elegíveis e avaliação e monitorização das despesas realizadas para efeitos do apoio assumido pelo Governo da República. Importa, desde já, acautelar a afetação extraordinária dos meios financeiros indispensáveis à aplicação das medidas de caráter excecional destinadas à reposição das condições de prestação de cuidados de saúde do HDES, prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a 4 de maio de 2024. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 8.º, do n.º 3 do artigo 9.º e do artigo 19.º da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, conjugada com o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Determinar que, sem prejuízo do reconhecimento de elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados, a apurar pela comissão de trabalho nos termos do Despacho 10791/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024, é, até ao final do ano de 2024, transferido para o Orçamento da Região Autónoma dos Açores um valor máximo de, até, € 20 000 000,00, exclusivamente para o restabelecimento da normalidade assistencial e à continuidade da prestação de cuidados de saúde à população açoriana no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E. R. (HDES), prévias à deflagração do incêndio, e incorridas em data posterior a 4 de maio de 2024. 2 - Estabelecer que a verba prevista no número anterior constitui um adiantamento por conta da elegibilidade da inventariação e quantificação exata dos danos e prejuízos causados, a realizar nos termos dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 5 de junho, e do Despacho 10791/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 13 de setembro de 2024. 3 - Determinar que a afetação extraordinária dos meios financeiros previstos no n.º 1 tem como contrapartida orçamental verbas com origem no Orçamento do Estado, através de dotações centralizadas do Ministério das Finanças. 4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 2 de outubro de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118222338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda