Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10705/2024, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Mor de vários militares.

Texto do documento

Despacho 10705/2024



1 – Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo despacho n,º 3000/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-mor, por escolha, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:

Especialidade de Sargentos MELECA

SCH MELECA 070755 E Jorge Manuel Carvalho Paulo - UNAPCSM

Preenche a vaga em aberto na especialidade.

Conta a antiguidade desde 01 de janeiro de 2024.

Especialidade de Sargentos SAS

SCH SAS 092516 A João Manuel Ventura Caria - CPESFA

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à situação de reserva do SMOR SAS 074296-B VITOR Jorge Hortas de Sousa, em 31 de janeiro de 2024.

Conta a antiguidade desde 17 de fevereiro de 2024.

SCH SAS 086004 C Rafael José Amaral Vergamota - DF

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à situação de adido, em comissão normal, do SMOR SAS 093426-H Paulo Jorge Vieira Gonçalves, em 05 de fevereiro de 2024.

Conta a antiguidade desde 17 de fevereiro de 2024.

Especialidade de Sargentos OPMET

SCH OPMET 084894 J José Manuel de Jesus Pinto da Silva - EMBXARGEL

Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à situação de reserva do SMOR OPMET 090050-J Paulo Jorge Monteiro Pinto, em 18 de março de 2024.

Conta a antiguidade desde 18 de março de 2024.

2 – Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

3 – As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 23/2024, de 27 de março, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.

27 de março de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.

318093654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 142/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2022-01-07 - Decreto-Lei 6/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda