Despacho 10705/2024, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 177/2024, Série II de 2024-09-12
- Data: 2024-09-12
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 – Ao abrigo da subdelegação de competências do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo despacho n,º 3000/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 21 de março, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, determino que os militares em seguida mencionados, que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção legalmente devidas, sejam promovidos ao posto de sargento-mor, por escolha, nos termos da alínea a) do artigo 229.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR:
Especialidade de Sargentos MELECA
SCH MELECA 070755 E Jorge Manuel Carvalho Paulo - UNAPCSM
Preenche a vaga em aberto na especialidade.
Conta a antiguidade desde 01 de janeiro de 2024.
Especialidade de Sargentos SAS
SCH SAS 092516 A João Manuel Ventura Caria - CPESFA
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à situação de reserva do SMOR SAS 074296-B VITOR Jorge Hortas de Sousa, em 31 de janeiro de 2024.
Conta a antiguidade desde 17 de fevereiro de 2024.
SCH SAS 086004 C Rafael José Amaral Vergamota - DF
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à situação de adido, em comissão normal, do SMOR SAS 093426-H Paulo Jorge Vieira Gonçalves, em 05 de fevereiro de 2024.
Conta a antiguidade desde 17 de fevereiro de 2024.
Especialidade de Sargentos OPMET
SCH OPMET 084894 J José Manuel de Jesus Pinto da Silva - EMBXARGEL
Preenche a vaga em aberto na respetiva especialidade pela passagem à situação de reserva do SMOR OPMET 090050-J Paulo Jorge Monteiro Pinto, em 18 de março de 2024.
Conta a antiguidade desde 18 de março de 2024.
2 – Ficam integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 142/2015, de 31 de julho, sendo-lhes devida a remuneração correspondente ao novo posto a partir da data da assinatura do presente ato de promoção, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
3 – As presentes promoções são efetuadas observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 6/2022, de 7 de janeiro, e consequente distribuição, por categorias e postos, dos efetivos dos quadros especiais dos quadros permanentes da Força Aérea, conforme Despacho do CEMFA n.º 23/2024, de 27 de março, e após obtido o despacho prévio favorável previsto no n.º 1 do artigo 127.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Pública, de 22 de fevereiro de 2024, e de S. Exa. o Ministro das Finanças, nos termos do despacho 57/2024/MF, de 15 de março de 2024 e da subsequente concordância de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional, comunicada através de ofício n.º 946/CG, de 15 de março de 2024, do Gabinete de S. Exa. a Ministra da Defesa Nacional.
27 de março de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.
318093654
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893141.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-10-14 -
Decreto-Lei
296/2009 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2015-07-31 -
Decreto-Lei
142/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, que aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, adaptando a tabela remuneratória e as equiparações para efeitos de atribuição do abono por despesas de representação à nova estrutura orgânica das Forças Armadas
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2022-01-07 -
Decreto-Lei
6/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o triénio de 2022-2024
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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