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Despacho 10671/2024, de 11 de Setembro

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Sumário

Delega, com faculdade de subdelegação, no diretor de Navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, a competência para a contratualização dos serviços de reparação urgente no NRP Zaire.

Texto do documento

Despacho 10671/2024



Delegação no diretor de navios, Contra-Almirante António Fernando dos Santos Rodrigues Mateus, para a contratualização dos serviços de reparação urgente do NRP Zaire

O NRP Zaire encontra-se em missão de interesse nacional integrado no dispositivo de salvamento marítimo da Região Autónoma da Madeira, após uma missão de cinco anos em São Tomé e Príncipe, com apoio logístico e manutenção muito deficitários e em transito oceânico de regresso em condições bastante desafiantes para a plataforma.

Durante o presente período operacional foram recentemente relatadas diversas ocorrências de agravamento de situações onde se destacam, vibrações no veio de BB e entrada de água pelo bucim deste veio, o agravamento da entrada de água pelos bucins das madres do leme e incapacidade de isolar o circuito de combate a incêndios para intervenções periódicas, uma vez que as válvulas de fundo não se encontram a vedar convenientemente.

A presente situação do navio, agravou-se nos derradeiros dias, tendo obrigado a arribar ao porto de Las Palmas por questões de segurança, estando os técnicos da Direção de Navios no terreno para avaliar e coordenar as próximas ações, na sequência do pedido do navio.

Atento o papel operacional insubstituível deste meio naval no dispositivo e das avarias relatadas pelo navio, a situação assume uma gravidade que impõe uma intervenção célere, no contexto da urgência possível da capacidade a disponibilizar pelo estaleiro Reparaciones Navales Canarias SA, tendo presente a experiência e conhecimento prévio do mesmo estaleiro em intervenções realizadas no navio em apreço, que ganha maior relevância na mitigação de outros riscos conexos, pela sensibilidade e idade do navio em apreço.

Atentas as circunstâncias de operação do navio sujeito às condições meteorológicas e ambientais adversas, com o consequente comprometimento grave das condições de operação de manobrabilidade, de estanqueidade e da segurança, num contexto de um navio originalmente concebido e construído para operar nos rios de África, e hoje detentor de mais de 50 anos de idade, compelem a uma ação determinante e urgente, dirigida a uma eficaz reposição das condições de segurança do navio a nado e a navegar, que fundamentam por isso, uma urgência imperiosa da ação a desenvolver.

Esta ação de manutenção corretiva, consequentemente não planeada, de caráter inesperado e fora do controle direto da entidade com responsabilidade de prover à sua reparação, visa restaurar o bom funcionamento dos equipamentos/sistemas, por forma a garantir o estado de operacionalidade necessário para o cumprimento das missões do Navio, onde se inclui a segurança do meio e das pessoas a bordo.

A presente necessidade enquadra-se na prossecução da missão da Unidade, nos termos das competências que lhes estão cometidas pelo disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho.

Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a contratualização dos serviços de reparação urgente do NRP ZAIRE até ao montante máximo de 735.680,96€ (setecentos e trinta e cinco mil, seiscentos e oitenta euros e noventa e seis cêntimos), nos termos do artigo 24.º n.º 1 al. c), previsto e regulada no Código dos Contratos Públicos;

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas do orçamento de funcionamento da Marinha;

3 - Aprovo as peças do procedimento nos termos do artigo 40.º n.º 2, do CCP;

4 - Autorizo o convite à sociedade Reparaciones Navales Canarias SA, nos termos do artigo 113.º do CCP;

5 - Autorizo a dispensa de exigência de prestação de caução, nos termos da al) c) do n.º 2 do Artigo 88.º do CCP;

6 - Designo como gestor de contrato o 22710, 1TEN EN-MEC Bruno Filipe Paiva Ferreira;

7 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, a competência para a prática de todos os atos relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual dele resultantes e a ele atinentes nos termos dos artigos 40.º, 76.º,98.º, 106.º, 109.º e 302.º do CCP;

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos, entretanto praticados pelo Diretor de Navios, Contra-almirante António F. Rodrigues Mateus, no âmbito desta subdelegação de competências.

21 de agosto de 2024. - O Superintendente do Material, Fernando Jorge Pires, Vice-Almirante.

318048529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5891155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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