Aviso 20133/2024/2, de 10 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Idanha-a-Nova
- Fonte: Diário da República n.º 175/2024, Série II de 2024-09-10
- Data: 2024-09-10
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Considerando que:
1 - A Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, vem definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2 - O artigo 6.º do diploma legal supra referenciado, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade máxima de proteção civil;
3 - O n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;
4 - O n.º 3 do artigo 14-A.º do referido diploma, refere que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos;
5 - Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14-A.º, a designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
Foi aprovado em reunião do Órgão Executivo de 12 de janeiro de 2023:
1 - A designação do licenciado, Manuel de Fonseca Monteiro, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, nos termos do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.
2 - A remuneração a atribuir é de 2.698,19 € correspondente à remuneração atribuída ao Dirigente Intermédio de 2.º grau ao serviço do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.
3 - O pagamento de Despesas de Representação no valor de 201,07 €, atribuído ao Dirigente Intermédio de 2.º grau ao serviço do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do n.º 6, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.
4 - A nomeação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15-A.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.
5 - A publicação no Diário da República, nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Manuel de Fonseca Monteiro, licenciado em Ciências Agrárias, pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, concluiu a parte curricular da Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco. É detentor do curso de Comandante Operacional Municipal, da Escola Nacional de Bombeiros. É técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, com um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado desde 20 de junho de 2008. É Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil, em que, para além do desempenho das funções acometidas por lei, coordena o Gabinete Municipal de proteção Civil da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.
318076077
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5889780.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República
Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.
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2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna
Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil
Aviso
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