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Aviso 20133/2024/2, de 10 de Setembro

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Sumário

Nomeação de Manuel de Fonseca Monteiro como coordenador municipal de proteção civil.

Texto do documento

Aviso 20133/2024/2



Considerando que:

1 - A Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril, vem definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC) e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;

2 - O artigo 6.º do diploma legal supra referenciado, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade máxima de proteção civil;

3 - O n.º 1 do artigo 13.º do referido diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil;

4 - O n.º 3 do artigo 14-A.º do referido diploma, refere que o Coordenador Municipal de Proteção Civil depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos;

5 - Nos termos do n.º 4 do referido artigo 14-A.º, a designação do coordenador municipal de proteção civil ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.

Foi aprovado em reunião do Órgão Executivo de 12 de janeiro de 2023:

1 - A designação do licenciado, Manuel de Fonseca Monteiro, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, nos termos do artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho.

2 - A remuneração a atribuir é de 2.698,19 € correspondente à remuneração atribuída ao Dirigente Intermédio de 2.º grau ao serviço do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do n.º 5, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.

3 - O pagamento de Despesas de Representação no valor de 201,07 €, atribuído ao Dirigente Intermédio de 2.º grau ao serviço do Município de Idanha-a-Nova, nos termos do n.º 6, do artigo 14.º-A, da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.

4 - A nomeação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15-A.º da Lei 65/2007 de 12 de novembro, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro e pelo Decreto-Lei 44/2019, de 01 de abril.

5 - A publicação no Diário da República, nos termos do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Manuel de Fonseca Monteiro, licenciado em Ciências Agrárias, pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco, concluiu a parte curricular da Pós-Graduação em Sistemas de Informação Geográfica na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco. É detentor do curso de Comandante Operacional Municipal, da Escola Nacional de Bombeiros. É técnico superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, com um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado desde 20 de junho de 2008. É Coordenador do Serviço Municipal de Proteção Civil, em que, para além do desempenho das funções acometidas por lei, coordena o Gabinete Municipal de proteção Civil da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto.

318076077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5889780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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