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Despacho 3446-B/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho n.º 2179-B/2015, de 2 de março

Texto do documento

Despacho 3446-B/2015

O Despacho 15747-A/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 30 de dezembro, determina, no ano letivo 2014-2015, a aplicação obrigatória a todos os alunos do 9.º ano de escolaridade do Preliminary English Test for Schools (PET), concebido por Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge.

O Despacho 2179-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de março, aprova e publica no seu anexo o Regulamento de aplicação, classificação e certificação do PET.

Na sequência da revisão do acordo entre o Ministério da Educação e Ciência e a Universidade de Cambridge sobre as condições de certificação para o exercício da função de professor classificador do teste, torna-se necessário ajustar o referido Regulamento de aplicação, classificação e certificação do PET.

Aproveita-se ainda o ensejo para se alterar as condições para o exercício de tais funções de professor classificador do teste estabelecidas no aludido Regulamento de aplicação, classificação e certificação do PET.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 10 do Despacho 15747-A/2014, de 30 de dezembro, e das competências atribuídas pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determino o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente despacho procede à primeira alteração do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do Preliminary English Test for Schools (PET), aprovado e publicado em anexo ao Despacho 2179-B/2015, de 2 de março.

Artigo 2.º

Alteração ao anexo do Despacho 2179-B/2015, de 2 de março

Os artigos 14.º e 15.º do Regulamento de aplicação, classificação e certificação do PET, aprovado e publicado em anexo ao Despacho 2179-B/2015, de 2 de março, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 14.º

[...]

1. A certificação para o exercício da função de professor classificador realiza-se através da frequência e conclusão de um programa de formação, conforme as condições definidas conjuntamente por Cambridge English Language Assessment e pelo IAVE.

2. (Revogado.)

2.1 (Revogado.)

2.2 (Revogado.)

2.3 (Revogado.)

3. [...].

4. [...].

5. [...].

6. [...].

7. [...].

8. A certificação na plataforma de Cambridge English Language Assessment (Fronter) qualifica os professores para a realização de tarefas de General Marking, de Writing Marking e de Speaking Examiner.

9. Aos professores que realizem as tarefas de Writing Marking e de Speaking Examiner será emitido um comprovativo conjunto de Cambridge English Language Assessment e do IAVE que os qualifica para a função de classificador do PET, sendo que em futuras aplicações apenas será necessária a recertificação na plataforma Fronter.

Artigo 15.º

[...]

1. [...].

2. [...]

a) [...].

b) de dispensa da componente não letiva durante o tempo em que decorre a classificação das provas e até ao final do 3.º período, a que acresce a dispensa de tarefas não letivas pelo período de oito dias para os classificadores General Markers, e de doze dias para os classificadores Writing Markers e Speaking Examiners, a gozar até ao final do ano letivo a que reporta o período de classificação.

c) [...].

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor a partir do dia 3 de março de 2015.

1 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.

208549246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/588764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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