O Governo tem vindo a tomar um conjunto de medidas que visam dotar os alunos ao longo do ensino obrigatório de um maior domínio da língua inglesa. O Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, veio determinar a obrigatoriedade do ensino do Inglês no ensino básico ao longo de cinco anos, com início no 2.º ciclo; o Decreto-Lei 91/2013, de 10 de julho, possibilitou às escolas a oferta da opção da língua inglesa, no currículo do 1.º ciclo; e o Decreto-Lei 176/2014, de 12 de dezembro, introduziu o inglês como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade e ao longo de sete anos consecutivos.
Com este conjunto de medidas legislativas, pretendeu-se atingir uma maior homogeneidade no ensino da língua inglesa no início de cada ciclo, o que permitirá um progresso mais sólido ao longo dos anos e possibilitará, no final do período de sete anos consecutivos de ensino curricular obrigatório da língua, com metas e programa bem estabelecidos, atingir um domínio do Inglês mais exigente e mais harmonizado com os referenciais internacionais existentes.
Complementando este conjunto de medidas, é necessário proceder a uma avaliação externa sistemática e continuada da proficiência dos alunos e torna-se recomendável que essa avaliação siga normas e critérios internacionais. Desta forma, e de acordo com o Despacho 11838-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, dá-se continuidade, no ano letivo 2014-2015, à aplicação de um teste diagnóstico de Inglês aos alunos do 9.º ano de escolaridade, que integra obrigatoriamente a compreensão da leitura e da expressão escrita, a compreensão oral e a produção oral.
Assim, nos termos do disposto no Despacho 11838-A/2013, determina-se, para o ano letivo 2014-2015, o seguinte:
1 - No ano letivo 2014-2015 será aplicado em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com caráter obrigatório, o teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge.
2 - O teste realizar-se-á nas seguintes datas:
a) Componente escrita, no dia 6 de maio de 2015, às 14 horas em Portugal continental e na região autónoma da Madeira e às 13 horas na região autónoma dos Açores.
b) Componente oral, em sessões a agendar pelos estabelecimentos de ensino, entre os dias 7 de abril e 5 de maio de 2015.
3 - A realização do teste é obrigatória para os alunos a frequentar o 9.º de escolaridade, sendo facultativa para os restantes alunos.
4 - A aplicação do teste permite igualmente, a título opcional, a obtenção de uma certificação de proficiência linguística (de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as línguas - QECR), reconhecida internacionalmente.
5 - A realização do teste para obtenção do certificado pode ser solicitada, mediante inscrição, pelos alunos a frequentar os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário, com idades compreendidas entre os 11 e os 18 anos de idade, reportadas a 15 de setembro de 2014, e que pretendam obter a certificação internacional de Cambridge English Language Assessment, da Universidade de Cambridge.
6 - A inscrição para a emissão do certificado é feita pelos encarregados de educação dos alunos, ou pelos alunos maiores de 18 anos ou emancipados, na plataforma eletrónica específica acessível através do sítio www.preliminaryenglishtest.iave.pt, disponível entre os dias 3 e 22 de fevereiro de 2015.
7 - A inscrição a que se refere o número anterior está sujeita ao pagamento do valor de:
a) 25,00(euro), pelos alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade ou equivalente não abrangidos pela Ação Social Escolar e ainda pelos alunos a frequentar qualquer dos outros anos de escolaridade previstos no número 5.
b) 12,50(euro), pelos alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, abrangidos pelo Escalão B da Ação Social ou equiparado.
8 - Os alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, abrangidos pelo Escalão A da Ação Social Escolar ou equiparado, estão isentos de pagamento previsto no número anterior, sendo no entanto necessário proceder à inscrição nas condições previstas no número 6.
9 - A liquidação do valor de emissão do certificado é feita em caixas multibanco e serviços bancários online durante o mês de fevereiro de 2015.
10 - O regulamento para aplicação e classificação do teste bem como a divulgação de resultados são definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da educação.
29 de dezembro de 2014. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
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