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Despacho 11838-A/2013, de 11 de Setembro

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Sumário

Valoriza a aprendizagem do Inglês determinando a realização de provas de avaliação diagnóstica, a nível nacional, de carácter obrigatório, dos conhecimentos e capacidades de proficiência linguística, de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), no âmbito dos estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.

Texto do documento

Despacho 11838-A/2013

A aprendizagem de Línguas Estrangeiras é essencial num percurso formativo de qualidade, capaz de dotar os alunos de conhecimentos e capacidades indispensáveis ao desenvolvimento dos seus estudos ou para a sua inserção no mercado de trabalho.

Os estudos internacionais de avaliação do domínio das línguas reforçam a sua importância, com especial ênfase no da língua inglesa, como ferramenta facilitadora de aquisição de conhecimentos, promoção pessoal e empregabilidade.

No entanto, uma percentagem expressiva de alunos não reúne ainda os requisitos mínimos de aprendizagem das línguas, nas suas diversas vertentes, nomeadamente, da compreensão e produção escritas e da compreensão e produção orais, pelo que se torna necessário um maior acompanhamento e avaliação do efetivo domínio de línguas estrangeiras, em especial da língua inglesa.

A promoção do ensino do Inglês, obrigatório por um período de cinco anos, conforme definido no Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, impõe a criação de mecanismos que permitam aferir os resultados da aprendizagem, de modo sustentável e comparável.

A valorização da aprendizagem do Inglês fundamenta, assim, o seu alargamento acompanhado através da realização de provas de avaliação diagnóstica, a nível nacional, dos conhecimentos e capacidades de proficiência linguística, de acordo com os níveis definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), a todos os alunos, bem como a possibilidade da sua certificação.

Assim, nos termos dos n.os 6 e 2, respetivamente, dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 139/2012, de 5 de julho, determino o seguinte:

1 - São realizados anualmente testes diagnóstico de Inglês, doravante designados por provas, disponibilizados pelos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito, que integram obrigatoriamente as componentes de compreensão e produção escritas e compreensão e produção orais.

2 - As provas a que se refere o número anterior são de aplicação obrigatória nos estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.

3 - O calendário da sua realização e o respetivo regulamento são definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da educação.

4 - As provas a que se refere o n.º 1 aplicam-se ao 9.º ano.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir do início do ano letivo de 2013/2014.

10 de setembro de 2013. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno

Paulo de Sousa Arrobas Crato.

207246514

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/09/11/plain-311654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/311654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-05 - Decreto-Lei 139/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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