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Aviso 19950/2024/2, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um professor adjunto, para a Escola Superior de Educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Texto do documento

Aviso 19950/2024/2



1 - Torna-se público que, pelo Despacho 38/IPB/2023 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5 de dezembro, na sua redação atual, encontra-se aberto, pelo prazo de 35 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) Professor Adjunto, para a Escola Superior de Educação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental cinco anos, para a Área Disciplinar de Estudos Artísticos, subárea de Formação Musical, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, publicado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, republicado pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e alterado e aditado pela Lei 7/2010 de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, doravante designado como Regulamento.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do(s) posto(s) de trabalho indicado(s), caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPB.

3 - São requisitos gerais de admissão ao presente concurso os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.

4 - São requisitos especiais de admissão:

4.1 - Titularidade do grau de Doutor ou Título de Especialista na área ou área afim daquela para que é aberto o presente concurso. Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.

5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria e posição remuneratória: as funções genéricas dos docentes do ensino superior encontram-se previstas no artigo 2.º-A do ECPDESP, sendo o conteúdo funcional da categoria o constante do n.º 4 do artigo 3 do ECPDESP. À categoria de Professor Adjunto corresponde a posição remuneratória prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 408/89, de 18 de novembro, na redação vigente.

6 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, dentro dos prazos fixados no ponto 1 deste aviso, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, através da plataforma eletrónica de concursos do IPB (http://concursos.ipb.pt) e deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do cartão de cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade, estado civil, profissão, residência, código postal, contacto telefónico e endereço de correio eletrónico);

b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

f) Data e assinatura.

7 - Instrução do requerimento de admissão:

7.1 - Declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente aviso (certidão dos graus e títulos exigidos) e certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Curriculum Vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo A do presente aviso;

c) Trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae;

d) Caso o candidato não seja falante nativo da língua portuguesa, deve ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 ou equivalente do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em português.

7.3 - Quando sejam apresentados documentos comprovativos de elementos do Curriculum Vitae, originariamente escritos noutra língua que não o português, espanhol ou inglês, deve ser, simultaneamente, apresentada tradução para português ou inglês, certificada por uma entidade reconhecida para o efeito.

8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente aviso, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.

9 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Bragança, a não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo candidato implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar, aplicando-se igual consequência quando o curriculum vitae ou os comprovativos não estejam organizados de acordo com o modelo constante do Anexo A.

10 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

11 - Os candidatos que prestem serviço no IPB ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.

12 - Composição do Júri: O Júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:

Professora Doutora Maria Isabel Ribeiro de Castro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Bragança.

Vogais efetivos:

Professor Doutor Benoît Gibson, Professor Associado da Universidade de Évora;

Professor Doutor Jorge Alexandre Cardoso Marques da Costa, Professor Coordenador do Instituto Politécnico do Porto;

Professora Doutora Maria do Amparo Carvas Monteiro, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Coimbra;

Professor Doutor António Ângelo Vasconcelos, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Setúbal.

13 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 19.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPB, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:

a) Desempenho técnico-científico (40 %);

b) Desempenho pedagógico (40 %);

c) Outras atividades relevantes para a missão do IPB (20 %).

13.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

A) Formação Académica (FA)

1) Agregação na subárea do concurso pontuado - 15 pontos

2) Doutoramento na subárea do concurso pontuado - 10 pontos

3) Título de Especialista na subárea do concurso pontuado - 7 pontos

4) Pós-graduações e outros cursos superiores concluídos considerados relevantes na subárea disciplinar do concurso - 5 pontos

B) Qualidade e difusão dos resultados da Atividade de Investigação (RAI)

1) Autoria de livros científicos

1.1) Autoria de livros científicos internacional - 0,5 pontos por livro até ao máximo de 3,5.

1.2) Autoria de livros científicos nacionais - 0,4 pontos por livro até ao máximo de 2 pontos.

2 - Autoria de capítulos em livros científicos internacionais

2.1) De capítulos em livros científicos internacionais - 0,5 ponto até ao máximo de 2,5 pontos.

2.2) De capítulos em livros científicos nacionais - 0,3 ponto até ao máximo de 1,5 pontos.

3 - Autoria de artigos científicos em periódicos usando como referência o ISI-Web Science/SCOPUS.

3.1) De artigos científicos em periódicos - 0,5 pontos por artigo até ao máximo de 3 pontos.

3.2) De artigos científicos em periódicos não indexados: 0,3 pontos por artigo até ao máximo de 1,5 pontos.

4 - Autor de obra artística no domínio da música (com ISBN ou SPA) - 2 pontos por cada obra até 4 pontos.

5 - Publicações técnicas, de criação e prática cultural e artística na subárea do concurso - 0,3 pontos por cada publicação, até1,5 pontos.

6 - Artigos em atas/proceedings - 0,25 por cada artigo publicado, até ao máximo de 2,5 pontos.

7 - Participação em eventos científicos, culturais e artísticos na subárea do concurso:

7.1) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica, cultural e artística na subárea do concurso - 1,5 ponto por participação em eventos até ao máximo de 3 pontos.

7.2) Participação em eventos culturais e artísticos na subárea do concurso com revisão por pares - 1 ponto por participação até ao máximo de 3 pontos.

7.3) Apresentação pública de obra cultural e artística - 1 ponto por participação até ao máximo de 3 pontos.

7.4) Participação como moderador convidado em eventos de natureza científica, cultural e artística - 0,5 pontos por participação até ao máximo de 3 pontos.

7.5) Comunicações orais - 0,25 pontos por comunicação oral em eventos científicos, culturais e artísticos até ao máximo de 3 pontos.

7.6) Comunicações em poster - 0,20 pontos por comunicação em poster em eventos científicos, culturais e artísticos até́ ao máximo de 2 pontos.

8 - Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnico-científicos, culturais e artísticos na subárea do concurso - 0,25 por cada até ao máximo de 1,5 pontos.

9 - Coordenador/editor de publicações científicas, culturais e artísticas - 3 pontos até ao máximo de 6 pontos.

10 - Avaliador de artigos científicos, culturais e artísticos em revistas - 2 pontos por artigo e/ou revista até ao máximo de 4 pontos.

11 - Avaliador de projetos de investigação científica, culturais e artísticos - 2,5 pontos por concurso a programas de financiamento até ao máximo de 5 pontos.

12 - Membro de sociedades, associações e outras organizações científicas, culturais e artísticas - 0,25 pontos por organização até ao máximo de 1,5 pontos.

Nota: Nos itens 1 a 12, quando aplicável: - a pontuação do item é ponderada por 75 % sempre que o candidato seja o primeiro autor ou responsável pela ação conjunta; a pontuação do item é ponderada por 50 % sempre que o candidato seja um dos restantes coautores ou participantes na ação conjunta.

C) Qualidade de projetos e Contratos de Investigação (PCI)

1 - Projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento internacionais financiados: até 30 pontos por projeto, até ao máximo de 60 pontos no caso de o candidato ser o investigador principal do projeto. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados pela Comissão Europeia, no âmbito do programa FP7/KBBE, H2020.

2 - Projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento nacionais financiados: até ́ 20 pontos, por projeto, até ao máximo de 40 pontos no caso de o candidato ser co-investigador principal da participação da instituição no projeto. A pontuação a atribuir terá como referência a duração dos projetos financiados pela Comissão Europeia, no âmbito do programa FP7/KBBE, H2020.

3 - Membro de projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento internacionais financiados - 10 pontos por projeto até ao máximo de 20 pontos. Serão usados os mesmos critérios de atribuição de pontuação descritos em 1).

4 - Bolseiro de projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento internacionais financiados - 15 pontos por projeto até ao máximo de 30 pontos.

5 - Projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento internacionais financiados: - 20 pontos por projeto no caso de o candidato ser o responsável pelo projeto, até ao máximo de 40 pontos.

6 - Projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento nacionais financiados: - 15 pontos por projeto no caso de o candidato ser o corresponsável pelo projeto até ao máximo de 30 pontos.

7 - Membro de projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento nacionais financiados: - 5 pontos por projeto, até ao máximo de 10 pontos.

8 - Bolseiro de projetos de investigação científica, culturais e artística e desenvolvimento nacionais financiados: - 10 pontos por projeto até ao máximo de 20 pontos.

D) Orientação de Trabalhos Académicos (OTA)

1 - Orientações no âmbito de estudos conducentes a doutoramento: - 15 pontos por orientação até ao máximo de 30 pontos.

2 - Ações concluídas, no âmbito de pós-doutoramento: - 10 pontos por orientação, até ao máximo de 20 pontos.

E) Transferência de Conhecimento (TC)

1 - Patentes e protótipos - 10 pontos por patente internacional até ao máximo de 20 pontos. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

2 - Patentes e protótipos - 5 pontos por patente nacional até ao máximo de 10 pontos. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados.

3 - Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 2 pontos por ação/ano como responsável até ao máximo de 4 pontos.

4 - Ações contratadas ou protocoladas com empresas ou instituições externas, em qualquer caso financiadas - 1 ponto ação/ano como participante até ao máximo de 2 pontos.

F) Prémios, Bolsas e Distinções (PBD)

PBD - Prémios científicos, académicos, culturais e artístico, bolsas e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas: 5 pontos por prémio, bolsa ou distinção até ao máximo de 10 pontos. Serão considerados os prémios, bolsas ou distinções de natureza técnico-científica, culturais e artísticos atribuídos em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas, culturais e artísticas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

13.2 - Na avaliação do desempenho pedagógico (DP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

A) Funções Docentes (FD)

1 - Experiência letiva no ensino superior

1.1 - Número de horas lecionadas na subárea disciplinar do concurso - 1,5 pontos, por cada semestre (180horas), até ao máximo de 10 pontos;

1.2 - Número de unidades curriculares diferentes lecionadas:

1.2.1 - 2 pontos por cada unidade curricular num curso de especialização tecnológica até ao máximo de 10 pontos;

1.2.2 - 3 pontos por cada unidade curricular num curso de bacharelato ou licenciatura até ao máximo de 12 pontos;

1.2.3 - 4 pontos por cada unidade curricular num curso de mestrado ou doutoramento até ao máximo de 16 pontos.

2 - Participação em comissões/grupos de trabalho na elaboração e criação/adequação de planos de estudos - 5 pontos por curso até ao máximo de 10 pontos.

3 - Produção de materiais pedagógicos, culturais e artísticos - 3 pontos por publicação registada, até ao máximo de 6 pontos:

3.1 - 5 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração igual ou superior a um ano até ao máximo de 10 pontos;

3.2 - 2 pontos por curso/ação de formação desenvolvida com duração inferior a um ano e igual ou superior a 30h até ao máximo de 6 pontos;

3.3 - 1 ponto por ação desenvolvida e/ou lecionada com duração inferior a 30h ou por cada unidade curricular lecionada até ao máximo de 5 pontos.

4 - Outras atividades pedagógicas, culturais e artísticos no âmbito da subárea disciplinar do concurso - 2 por ação até ao máximo de 10 pontos.

B) Participação Em Júris (PJ)

1 - Participação em júris de doutoramento e de mestrado, como membro do júri:

1.1. 10 pontos na qualidade de arguente principal até ao máximo de 30 pontos;

1.2. 5 pontos por júri de doutoramento como membro externo/interno à instituição até ao máximo de 20 pontos;

1.3. 4 pontos como membro arguente de mestrado até ao máximo de 40 pontos;

1.4. 1 ponto como vogal externo/interno à instituição até ao máximo de 10 pontos.

2 - Participação em júris de concursos das carreiras de ensino superior e de investigação - 3 pontos por júri até ao máximo de 18 pontos.

C) Congressos e Conferências sobre Docência (CCD), não considerados em DTC

1 - Organização de eventos de caráter pedagógico, culturais e artísticos - 0,5 ponto por evento até ao máximo de 1 ponto.

2 - Participação como orador/a convidado/a em eventos de caráter pedagógico, culturais e artísticos - 0,5 por evento até ao máximo de 1,5 pontos.

D) Dedicação e Qualidade das atividades Profissionais relacionadas com a Docência (APD)

1 - Apreciação do desempenho pedagógico global nos últimos cinco anos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída apenas às avaliações consideradas positivas na instituição a que o/a candidato/a pertence. As pontuações intermédias serão atribuídas proporcionalmente à avaliação obtida:

1.1) 10 pontos para a avaliação máxima;

1.2) 7,5 pontos para a avaliação intermédia;

1.3) 5 pontos para a avaliação positiva mínima.

2) Internacionalização da atividade pedagógica - 20 até um máximo de 40 pontos. Será valorizada a organização e lecionação em cursos internacionais de curta duração e a lecionação em unidades curriculares de instituições estrangeiras.

E) Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico (ODT)

1) Estudos conducentes ao grau de mestre ou equivalente concluídos - 2 pontos por orientação, até ao máximo de 20 pontos.

2) Estudos conducentes ao grau de bacharel ou de licenciado concluídos - 1 pontos por orientação, até ao máximo de 10 pontos.

3) Estudos conducentes ao diploma de curso de especialização tecnológica (CET/CTESP) concluídos - 0,5 pontos por orientação, até ao máximo de 5 pontos.

13.3 - Na avaliação das outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas pontuações:

A) Exercício de Cargos e Funções Académicas (CFA)

1) Desempenho de cargos unipessoais de gestão: São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo, tendo em conta a sua hierarquia estatutária. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos:

1.1) 50 pontos por ano de mandato até ao máximo de 200 pontos no caso de dirigente máximo da instituição;

1.2) 40 pontos por ano de mandato até ao máximo de 160 pontos no caso de Diretor de Unidade Orgânica ou equivalente.

2) Participação em órgãos colegiais. São considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Citam-se aqui como exemplos de referência os órgãos de Direção, Conselho Geral, Conselho Científico e Conselho Pedagógico. As pontuações base nos cargos não especificados serão escaladas de acordo com a dependência e equivalência funcional do cargo relativamente ao órgão de referência. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos:

2.1) 25 pontos por ano de mandato de presidência até ao máximo de 100 pontos;

2.2) 10 pontos por ano de mandato para membros eleitos até ao máximo de 40 pontos;

2.3) 2 pontos por ano para cargos de inerência até ao máximo de 8 pontos;

2.4) 15 pontos por ano de mandato para a coordenação de departamento ou equivalente até ao máximo de 30 pontos;

2.5) 12 pontos por ano de mandato para diretor de curso ou equivalente até ao máximo de 24 pontos.

3) Outros cargos e funções por designação. Nos restantes cargos, será atribuída pontuação tendo como referência o padrão descrito em 1) e 2) e o princípio da analogia de funções. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos:

3.1) 45 pontos por ano de mandato até ao máximo de 45 pontos no caso de Vice-Presidente da instituição ou equivalente;

3.2) 35 pontos por ano de mandato até ao máximo de 35 pontos no caso de Subdiretor de Unidade orgânica ou equivalente e Pró-Presidente da instituição ou equivalente.

B) Atividades de Extensão (AE): - Considera-se Atividades de Extensão todas as que se realizem no âmbito da divulgação da Instituição, Instituto Politécnico de Bragança.

1) Atribuição de 1 ponto por atividade/ano, até ao máximo de 5 pontos/ano.

C) Atividades Relevantes para o Ensino, Investigação, Cultura, Designadamente Serviço à Comunidade, no âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria (AEIC):

1) Atribuição de 5 pontos por atividade/ano, até ao máximo de 25 pontos.

D) Atividades de Formação de Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas (AF):

1) Atribuição até 4 pontos por atividade, até ao máximo de 20 pontos.

E) Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social (PAS):

1) Atribuição de 3 pontos por atividade, até ao máximo de 15 pontos.

F) Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural/Artístico (PPOC):

1) Atribuição até 5 pontos por mandato/participação, até ao máximo de 15 pontos.

14 - Procedimentos previstos para o concurso e respetivo calendário: Os procedimentos e normas aplicáveis ao concurso são os constantes do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt.

14.1 - A apreciação das candidaturas dos candidatos admitidos ao concurso será efetuada de acordo com os critérios, parâmetros e ponderações aprovados.

14.2 - As deliberações do júri serão tomadas nas condições referidas no n.º 3 do artigo 21.º do Regulamento de recrutamento e artigo 23.º do ECPDESP.

14.3 - O júri deliberará primeiro sobre o processo de seriação para controlo dos requisitos de admissão dos candidatos ao concurso em função da área e subárea disciplinar em que é aberto o concurso.

14.4 - No caso de não admissão do candidato, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de recrutamento.

14.5 - O júri procederá, de seguida, à elaboração de uma lista dos candidatos que hajam sido admitidos e excluídos.

14.6 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.

14.7 - A Classificação final (CF) resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,4*DTC + 0,4*DP + 0,2*OA

sendo:

DTC = 0,1*FA + 0,35*RAI + 0,25*PCI + 0,05*OTA + 0,2*TC + 0,05*PBD

DP = 0,5*FD + 0,1*PJ + 0,1*CCD + 0,2*APD + 0,1*ODT

OA = 0,8*CFA + 0,2*(AE + AEI + AF + PAS + PPO)

em que:

FA - Formação Académica;

RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação de Base Científica;

PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação;

OTA - Orientação de Trabalhos Académicos;

TC - Transferência de Conhecimento;

PBD - Prémios, Bolsas, Distinções;

FD - Funções Docentes;

PJ - Participação em Júris;

CCD - Congressos e Conferências sobre Docência;

APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência;

ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico;

CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas;

AE - Atividades de Extensão;

AEI - Atividades Relevantes para o Ensino e Investigação, Designadamente Serviço à Comunidade no Âmbito da Missão da Instituição, Serviço de Cooperação e Consultadoria;

AF - Atividades de Formação dos Públicos Escolares (Ensino Básico e Secundário) e de Formação Contínua de Profissionais em Diversas Áreas;

PAS - Atividades de Participação em Projetos e Ações de Interesse Social;

PPO - Participação em Projetos e Organizações Nacionais e Internacionais de Interesse Científico, Profissional ou Cultural.

A pontuação absoluta em cada parâmetro resulta da soma das pontuações atribuídas a cada item. Feita a soma em cada um dos parâmetros gerais, será feita a relativização das pontuações absolutas dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual corresponde 100 pontos. Obtidas as classificações em cada parâmetro geral, aplicar-se-á a fórmula da classificação final.

No caso de empate de classificação entre candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios:

a) Antiguidade docente no ensino superior;

b) Antiguidade no grau de Doutor;

c) Antiguidade no grau de Mestre na área do concurso;

d) Antiguidade no Título de Especialista na área do concurso;

e) Idade do docente, à data da abertura do concurso.

14.8 - O calendário e prazos indicativos para os procedimentos descritos são os indicados no anexo I do Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de Maio - Anexo B do presente aviso.

15 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos.

16 - O objetivo para a avaliação específica da atividade a desenvolver pelos candidatos recrutados durante o período experimental, quando aplicável, em cumprimento da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º e com o n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento de recrutamento, foi fixado pelo Conselho Técnico-Científico da respetiva Unidade Orgânica nos seguintes termos: “Obter uma classificação mínima de Bom, durante o respetivo período experimental, na avaliação de desempenho, conforme prevista no Regulamento do Sistema de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Bragança, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 6, de 10 de janeiro de 2011”.

17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

18 - Condicionantes ao recrutamento: os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada e que não possuam vínculo à Administração Pública por contrato por tempo indeterminado, só serão contratados pelo IPB se, à data da autorização, se verificarem os requisitos previstos no artigo 22.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Bragança, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, na plataforma de concursos do IPB.

21 - O tratamento de dados pessoais no âmbito do procedimento concursal obedece à política de proteção de dados pessoais disponível em http://portal3.ipb.pt/index.php/pt/ipb/quem-somos/proteccao-de-dados/politicas.

ANEXO A

Modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos

1 - Desempenho técnico-científico

a) Formação académica:

Graus académicos;

Diplomas e outros títulos.

b) Qualidade e difusão dos resultados da atividade de investigação:

Autoria de Livros científicos internacionais;

Autoria de Livros científicos nacionais;

Autoria de capítulos em livros científicos internacionais;

Autoria de capítulos em livros científicos nacionais;

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas internacionais;

Artigos com arbitragem científica inseridos em publicações periódicas nacionais;

Outras publicações científicas;

Autor de obra artística no domínio da música: criações artísticas;

Publicações técnicas de criação e prática cultural e artística;

Artigos em atas;

Participação em eventos científicos, culturais e artísticos;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais como orador;

Membro de organizações científicas internacionais e nacionais como moderador;

Participação em comissões organizadoras ou comissões científicas de eventos técnico-científicos, culturais e artísticos;

Membro de conselhos editoriais ou avaliador de publicações científicas;

Avaliador de projetos de investigação científica;

Atividades de difusão e de divulgação da ciência;

Outras.

c) Qualidade de projetos e contratos de investigação:

Direção de unidades ou centros de investigação científica, culturais e artística;

Coordenação ou direção de projetos de investigação científica, culturais e artística;

Participação em projetos e contratos de investigação científica, culturais e artística;

Financiamentos externos obtidos para os projetos de investigação científica, culturais e artística;

Outras.

d) Orientação de trabalhos académicos:

Orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento.

e) Transferência de conhecimento:

Patentes e outros direitos de propriedade intelectual;

Transferência de conhecimentos e de tecnologia;

Outras.

f) Prémios, bolsas e distinções:

Prémios científicos e académicos;

Bolsas de estudo para períodos de estudo ou de trabalho;

Estadias em centros de investigação e instituições internacionais de prestígio;

Distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas.

2 - Desempenho pedagógico

a) Funções docentes:

Qualidade do trabalho pedagógico;

Produção de materiais pedagógicos, culturais e artísticos e disponibilização de lições e outros materiais didáticos atualizados;

Inovação pedagógica, nomeadamente na utilização de novos métodos, na promoção de modalidades de estudo e de tutoria, no recurso às novas tecnologias e no desenvolvimento de cursos em regime de e-learning;

Participação em programas e experiências escolares inovadoras, no seio do Ensino Superior e na ligação com as escolas básicas e secundárias ou com os centros de formação profissional.

b) Participação em júris:

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como arguente;

Participação em júris de agregação, de doutoramento e de mestrado, como membro do júri.

c) Congressos e conferências sobre docência:

Organização de congressos, conferências e seminários para a formação docente;

Participação como orador em congressos, conferências e seminários para a formação docente ou profissional.

d) Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência. Serão considerados como indicadores os inquéritos ao desempenho pedagógico, a utilização de ferramentas de e-learning e outros instrumentos similares.

e) Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico.

3 - Outras atividades consideradas relevantes para a missão do IPB

a) Exercício de cargos e funções académicas:

Desempenho de cargos unipessoais de gestão;

Participação em órgãos colegiais;

Outros cargos e funções por designação.

b) Atividades de extensão.

c) Atividades relevantes para o ensino e investigação, culturais, designadamente serviço à comunidade no âmbito da missão da Instituição, serviço de cooperação e consultadoria.

d) Atividades de formação dos públicos escolares (ensino básico e secundário) e de formação contínua de profissionais em diversas áreas.

e) Atividades de participação em projetos e ações de interesse social.

f) Participação em projetos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural.

ANEXO B

Calendário do Processo de recrutamento

Início do Processo

Deliberação do Conselho de Gestão relativa à proposta de contratação ou procedimento correspondente.

a) Nomeação do Júri

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o início do processo.

b) Envio para publicação do anúncio de abertura do concurso

Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após a nomeação do júri.

c) Período de receção de candidaturas

Prazo indicativo: Entre 35 e 60 dias úteis após a publicação da abertura de concurso.

d) Solicitação de documentação complementar

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas.

e) Pré-seleção dos candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o término do prazo de receção de candidaturas.

f) Publicitação da lista de admitidos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após término do prazo de receção de candidaturas.

g) Audições públicas

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos.

h) Processo de seleção dos candidatos e prolação da decisão final e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos

Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas (limite máximo legal de 90 dias após a data limite para a admissão de candidaturas).

i) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPB

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

j) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPB e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após prolação da decisão final.

21 de agosto de 2024. - O Presidente do IPB, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

318043482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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