Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10554/2024, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau do assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.

Texto do documento

Despacho 10554/2024



Torna-se público que, ao abrigo da delegação de competências da Senhora Ministra da Justiça (Despacho 6293/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 5 de junho de 2024), nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, por despacho de 4 de julho de 2024 de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, foi autorizada a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, pelo período de um ano a partir de 1 de junho de 2024, ao assistente graduado de medicina legal do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

28 de agosto de 2024. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

318079414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5886650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda