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Despacho 10531/2024, de 5 de Setembro

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Sumário

Nomeação dos subdiretores e do administrador executivo como vogais do Conselho de Gestão da NOVA Information Management School da Universidade NOVA de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 10531/2024



Nos termos do disposto no artigo 94.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea b) do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - NOVA Information Management School (NOVA IMS), homologados pelo Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa por Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018 e revisão homologada pelo Despacho 8307/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2024, nomeio nesta data, vogais do Conselho de Gestão da NOVA IMS, por um período idêntico ao do meu mandato, os Subdiretores da NOVA IMS, Professor Doutor Leonardo Vanneschi, Professora Doutora Maria Manuela Simões Aparício da Costa e Professor Doutor Guilherme Hidalgo Barata Martins Victorino, bem como o Administrador Executivo da NOVA IMS, Dr. Pedro Miguel Garcia Bernardino.

Revoga-se o Despacho 11410/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 08 de novembro.

O presente despacho produz efeitos a 01 de setembro de 2024.

30 de agosto de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel de Castro Simões Ferreira Neto.

318074368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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