Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8307/2024, de 24 de Julho

Partilhar:

Sumário

Aprova a alteração dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, NOVA IMS, Information Management School.

Texto do documento

Despacho 8307/2024



Ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, determino o seguinte:

Artigo único

É homologada a revisão dos Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, NOVA IMS - Information Management School, homologados pelo Despacho 8215/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, cujo texto integral consolidado vai ser publicado em anexo ao presente despacho.

04/07/2024. - O Reitor, Prof. Doutor João Sàágua.

Estatutos do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade NOVA de Lisboa/NOVA IMS - Information Management School

CAPÍTULO I

NATUREZA E MISSÃO

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação, NOVA IMS - Information Management School, doravante designado como NOVA IMS, é uma unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) que exerce funções de Ensino, Investigação, e Interação com a Sociedade.

2 - A NOVA IMS goza de autonomia administrativa, financeira, académica e das competências definidas na lei, nos estatutos da Universidade NOVA de Lisboa e nos presentes estatutos.

3 - No desempenho da sua autonomia administrativa, a NOVA IMS pode:

a) Emitir regulamentos;

b) Praticar atos administrativos;

c) Celebrar contratos administrativos.

4 - No âmbito da sua autonomia financeira, a NOVA IMS pode:

a) Elaborar os seus planos plurianuais;

b) Elaborar e executar os seus orçamentos;

c) Liquidar e cobrar receitas próprias;

d) Autorizar despesas e efetuar pagamentos;

e) Proceder a todas as alterações orçamentais, com exceção das que não sejam compatíveis com a afetação de receitas consignadas.

5 - No âmbito da respetiva autonomia académica, a NOVA IMS pode:

a) Propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa os montantes das propinas de todos os ciclos de estudos, a criação de novos ciclos de estudos, o recrutamento e a promoção dos seus recursos humanos;

b) Definir os respetivos currículos académicos e os regimes de avaliação dos alunos;

c) Definir e implementar as suas agendas de ensino, investigação e Interação com a Sociedade, com particular incidência nas áreas de conhecimento nucleares da NOVA IMS (Gestão de Informação, Ciência de Dados e Estatística), em áreas afins ou domínios interdisciplinares.

6 - A NOVA IMS dispõe de personalidade tributária.

Artigo 2.º

Missão

1 - A NOVA IMS tem por missão a criação de valor a partir de dados, através da promoção e desenvolvimento de atividades de ensino, investigação e interação com a sociedade, com particular incidência nas áreas de conhecimento nucleares da NOVA IMS (Gestão de Informação, Ciência de Dados e Estatística), em áreas afins ou domínios interdisciplinares.

2 - Visando os referidos fins, compete em particular à NOVA IMS:

a) Organizar e realizar ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como cursos de formação pós-graduada e cursos pós-secundários nos domínios da gestão de informação, ciência de dados e estatística, incluindo áreas conexas e interdisciplinares;

b) Organizar seminários, eventos, cursos de especialização e outras atividades de formação, nos domínios da gestão de informação, ciência de dados e estatística, incluindo áreas conexas e interdisciplinares;

c) Promover a investigação científica e a interação com a sociedade, nomeadamente através de projetos com incidência nos domínios da gestão de informação, ciência de dados e estatística, incluindo áreas conexas e interdisciplinares;

d) Realizar e coordenar projetos de inovação e transferência de tecnologia nos domínios da sua atividade específica, mormente em articulação e cooperação com a Associação para o Desenvolvimento da NOVA Information Management School (adiante designada AD NOVA IMS) e com as entidades nela integradas;

e) Estabelecer e implementar mecanismos de monitorização e melhoria contínua das suas atividades, através de uma adequada gestão integrada da qualidade;

f) Desenvolver atividades de dinamização da internacionalização nas suas múltiplas frentes de atuação;

g) Assumir e desenvolver os seus contributos para a sustentabilidade, em alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas;

h) Celebrar protocolos de colaboração e contratos de investigação ou prestação de serviços com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, dentro do âmbito das suas competências próprias ou delegadas pelos órgãos competentes da Universidade Nova de Lisboa;

i) Propor aos órgãos competentes da Universidade NOVA de Lisboa a criação, por si ou em conjunto com outras entidades, públicas ou privadas, fazer parte de, ou incorporar, entidades subsidiárias de direito privado, como fundações, associações e sociedades, destinadas a coadjuvar a NOVA IMS no estrito desempenho da sua missão.

Artigo 3.º

Organização dos serviços

A NOVA IMS deve elaborar um regulamento interno, contendo normas de organização e funcionamento dos seus serviços, a aprovar pelo Diretor da NOVA IMS.

CAPÍTULO II

ESTRUTURA ORGÂNICA DA NOVA IMS

SECÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 4.º

Elenco

São órgãos da NOVA IMS:

a) O Conselho do Instituto;

b) O Diretor;

c) O Conselho de Gestão;

d) O Conselho Científico;

e) O Conselho Pedagógico;

f) O Conselho Consultivo.

Artigo 5.º

Princípio da colaboração

Sempre que a resolução de um assunto implique ou recomende o exercício ou articulação de competências de diversos órgãos, deverá ser promovida a audiência prévia e colaboração de todos os órgãos relevantes e competentes para o efeito.

Artigo 6.º

Deliberações

1 - As deliberações dos órgãos da NOVA IMS são tomadas por maioria absoluta dos votos expressos dos membros presentes e não impedidos.

2 - Caso não se forme maioria absoluta, proceder-se-á imediatamente a nova votação e ao apuramento da vontade do órgão por maioria relativa.

3 - Em caso de empate na segunda votação, o presidente do órgão dispõe de voto de qualidade.

4 - Nos casos previstos nos números 2 e 3 do presente artigo, a votação a realizar deve ser nominal.

5 - O voto secreto apenas é utilizado em eleições e nos casos previstos no Código de Procedimento Administrativo.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - As reuniões dos órgãos da NOVA IMS exigem um quórum mínimo de mais de metade dos seus membros e podem decorrer presencialmente, através de mecanismos de videoconferência ou em regime híbrido, quando a legislação o permita.

2 - Quando à hora marcada para a reunião não exista quórum, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, podendo o órgão deliberar, em segunda convocatória, com a presença de um terço dos membros em efetividade de funções.

3 - Das atas das reuniões dos órgãos da NOVA IMS deve apenas constar um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e os teores das decisões tomadas.

4 - Os votos de vencido somente constam da ata se os seus autores assim o exigirem.

SECÇÃO II

DO CONSELHO DO INSTITUTO

Artigo 8.º

Composição do Conselho do Instituto

1 - O Conselho do Instituto tem a seguinte composição:

a) Um estudante;

b) Sete docentes ou investigadores, incluindo obrigatoriamente dois professores catedráticos, exceto quando nos quadros da NOVA IMS haja cinco ou menos professores catedráticos, caso em que aquele número é reduzido a um;

c) Três individualidades externas à Universidade NOVA de Lisboa, nomeadas pelo Reitor.

2 - Se não forem apresentadas quaisquer candidaturas ou listas que permitam cumprir os requisitos previstos na alínea b) do número anterior dentro do prazo previsto no regulamento eleitoral, abre-se novo período de candidaturas, sendo aceites candidaturas ou listas que não satisfaçam os referidos critérios.

Artigo 9.º

Designação e mandatos dos membros do Conselho do Instituto

1 - Os membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas a) e b) do artigo anterior são eleitos pelo respetivo corpo, por escrutínio secreto.

2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo anterior, são considerados os professores e investigadores de carreira e os doutores que exerçam funções docentes na NOVA IMS, em regime de tempo integral e em efetividade de funções, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.

3 - Os membros do Conselho do Instituto a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior são nomeados pelo Reitor, sob proposta do Conselho Consultivo da NOVA IMS, ouvidos o Conselho Geral e o Colégio de Diretores.

4 - O mandato do membro do Conselho do Instituto a que se refere a alínea a) é de dois anos, não sendo elegíveis estudantes de licenciatura que se encontrem em primeira inscrição na mesma.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho do Instituto a que se referem as alíneas b) e c) são de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Artigo 10.º

Competências do Conselho do Instituto

Compete ao Conselho do Instituto:

a) Aprovar as alterações aos estatutos da NOVA IMS;

b) Eleger o seu Presidente de entre os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º;

c) Aprovar o seu regimento;

d) Aprovar o regulamento relativo à eleição do Diretor;

e) Eleger o Diretor e submeter esta eleição a homologação do Reitor;

f) Suspender ou destituir o Diretor, nos termos do artigo 17.º dos presentes estatutos;

g) Dar parecer sobre o plano de desenvolvimento da NOVA IMS e sobre as estratégias a adotar, bem como sobre os planos anuais de atividades;

h) Apreciar o relatório de atividades e contas do ano anterior;

i) Pronunciar-se sobre todas as questões de interesse para a NOVA IMS que sejam submetidas à sua consideração pelo Diretor.

Artigo 11.º

Deliberações

1 - As deliberações são aprovadas por maioria absoluta.

2 - A eleição do Diretor é feita por maioria qualificada de dois terços.

3 - Caso não se forme a maioria referida no número anterior na primeira votação, procede-se imediatamente a nova votação e ao apuramento da vontade do Conselho do Instituto por maioria absoluta.

Artigo 12.º

Mesa do Conselho do Instituto

1 - Na ausência ou impedimento do Presidente, preside às reuniões o professor mais antigo que se encontre presente.

2 - O Conselho do Instituto é secretariado por um membro do Conselho do Instituto ou pelo Administrador Executivo da NOVA IMS, a quem compete apoiar os trabalhos e redigir as atas, que, depois de aprovadas, são assinadas por si e pelo Presidente.

SECÇÃO III

DO DIRETOR DA NOVA IMS

Artigo 13.º

Eleição do Diretor

1 - O Diretor é eleito pelo Conselho do Instituto, na sequência da apresentação de candidatura acompanhada de um programa de ação, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade NOVA de Lisboa e pela NOVA IMS.

2 - Podem candidatar-se ao cargo de Diretor:

a) Professores catedráticos ou investigadores coordenadores da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação;

b) Professores catedráticos ou investigadores coordenadores, professores associados ou investigadores principais da Universidade NOVA de Lisboa ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, no caso de a NOVA IMS ter menos de sete professores catedráticos em efetividade de funções.

3 - Aplicam-se aos candidatos a Diretor as inelegibilidades previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa para os candidatos ao cargo de Reitor.

4 - No caso de não haver candidaturas, o Diretor é nomeado pelo Reitor de entre os professores com capacidade eleitoral passiva para o cargo, ouvido o Conselho do Instituto.

Artigo 14.º

Competências do Diretor

Compete ao Diretor:

a) Nomear os Subdiretores, nos termos do artigo 16.º, em quem pode delegar competências, bem assim como o Administrador Executivo;

b) Nomear os vogais do Conselho de Gestão;

c) Presidir ao Conselho de Gestão, dirigir os serviços da NOVA IMS e aprovar os regulamentos internos necessários para o respetivo funcionamento;

d) Nomear e exonerar, nos termos da lei, os dirigentes dos serviços da NOVA IMS;

e) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;

f) Exercer o poder disciplinar que eventualmente lhe seja delegado pelo Reitor;

g) Elaborar o plano estratégico, orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e as contas da NOVA IMS;

h) Partilhar com os órgãos da Universidade NOVA de Lisboa o plano estratégico, o orçamento e o relatório de atividades e de contas da NOVA IMS;

i) Representar a NOVA IMS perante os órgãos da Universidade NOVA de Lisboa e o exterior;

j) Designar júris de provas académicas de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico, no uso de competências próprias ou delegadas;

k) Designar júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura, mestrado e doutoramento, sob proposta do Conselho Científico;

l) Homologar a distribuição do serviço docente bem como o mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;

m) Homologar os resultados da avaliação do desempenho dos trabalhadores não docentes;

n) Submeter, para homologação do Reitor da UNL, os resultados da avaliação do desempenho dos docentes da NOVA IMS;

o) Instituir prémios escolares aos estudantes que se distingam pelo seu desempenho em cursos conducentes ou não conducentes à obtenção de grau;

p) Instituir mecanismos de reconhecimento que visem distinguir projetos ou o desempenho de docentes ou colaboradores da NOVA IMS;

q) Autorizar os professores que atinjam o limite de idade no decurso de um ano letivo a manterem-se no exercício de funções até ao termo desse ano, nos termos da lei;

r) Propor ao Reitor a criação ou alteração de ciclos de estudos, ouvido o Conselho Científico;

s) Criar, suspender ou extinguir cursos não conducentes à obtenção de grau;

t) Executar as deliberações dos órgãos da NOVA IMS;

u) Adquirir os bens, equipamentos e serviços necessários ao funcionamento da NOVA IMS, bem como autorizar despesas e praticar todos os atos de gestão corrente, nos termos da lei;

v) Promover a realização de eleições para os órgãos da NOVA IMS, fixar a respetiva data e proceder ao apuramento dos correspondentes resultados;

w) Submeter ao Reitor todas as questões que careçam de aprovação superior na UNL;

x) Submeter à apreciação do Conselho Consultivo as questões que considere importantes para o funcionamento da NOVA IMS;

y) Instruir as candidaturas promovidas pela NOVA IMS a projetos ou programas financiados por entidades externas, desde que se esteja perante situações em que seja possível a submissão de mais do que uma candidatura em nome da UNL, independentemente de esta ser entidade principal ou parceira nos referidos projetos;

z) Celebrar contratos que envolvam a perceção de financiamentos envolvendo entidades externas, em conformidade com o previsto nos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa;

aa) Propor, nos termos da lei, as propinas devidas pelos estudantes;

bb) Fixar os preços de quaisquer serviços prestados pela NOVA IMS e correspondentes encargos gerais aplicáveis;

cc) Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da NOVA IMS e à prossecução dos seus objetivos;

dd) Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;

ee) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pela lei, pelos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa, pelos presentes estatutos ou delegadas pelo Reitor.

Artigo 15.º

Mandato do Diretor

1 - O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos.

2 - Não é admitida a reeleição para um terceiro mandato consecutivo, nem durante o quadriénio imediatamente subsequente ao termo do segundo mandato consecutivo.

3 - O cargo de Diretor é incompatível com a existência de vínculo laboral ou pertença a órgão de governo ou de gestão de outra instituição portuguesa ou estrangeira de ensino superior.

4 - O cargo de Diretor é exercido em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo dos cargos que exerça por inerência ou acumulações de funções mediante prévia autorização do Reitor.

Artigo 16.º

Coadjuvação do Diretor

1 - O Diretor pode ser coadjuvado no exercício das suas funções por Subdiretores, nomeados de entre professores, pessoal não docente ou outras personalidades de reconhecido mérito, da própria Universidade NOVA de Lisboa ou exteriores a esta.

2 - O cargo de Subdiretor é equiparado, quando exercido por pessoal não docente ou por personalidades de reconhecido mérito exteriores à Universidade NOVA de Lisboa, a um cargo de direção superior de 3.º grau para efeitos remuneratórios.

3 - O Diretor é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos Subdiretores por si designados.

4 - Ao cargo de Subdiretor são aplicáveis as incompatibilidades aplicáveis ao Diretor.

5 - O Diretor, conjuntamente com os Subdiretores e o Administrador Executivo, formam a Equipa de Direção da NOVA IMS.

6 - A Equipa de Direção da NOVA IMS reúne periodicamente para apreciação colegial de assuntos considerados relevantes pelo Diretor ou qualquer um dos seus restantes membros, por iniciativa própria ou solicitação de qualquer outro órgão da NOVA IMS.

Artigo 17.º

Suspensão e destituição do Diretor

Perante a ocorrência de situações de particular gravidade para o prestígio e funcionamento da NOVA IMS da responsabilidade do Diretor, o Conselho do Instituto, convocado expressamente para esse efeito por metade dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros efetivos, suspender ou destituir o Diretor.

SECÇÃO IV

DO CONSELHO DE GESTÃO DA NOVA IMS

Artigo 18.º

Composição

1 - O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:

a) Diretor, que preside;

b) Administrador Executivo da NOVA IMS;

c) Um a três vogais a nomear pelo Diretor de entre os docentes ou pessoal não docente da NOVA IMS.

2 - Os mandatos dos vogais do Conselho de Gestão coincidem com os do Diretor.

Artigo 19.º

Competências

Compete ao Conselho de Gestão:

a) Coadjuvar o Diretor no exercício das suas competências relacionadas com a gestão económica, financeira e patrimonial da NOVA IMS;

b) Apreciar e aprovar as Contas da NOVA IMS e correspondentes documentos de suporte;

c) Assegurar uma adequada integração da gestão financeira da NOVA IMS com a da Universidade NOVA de Lisboa.

SECÇÃO V

DO CONSELHO CIENTÍFICO DA NOVA IMS

Artigo 20.º

Composição do Conselho Científico

1 - O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da NOVA IMS.

2 - O Conselho Científico é composto por vinte e cinco representantes doutorados, a eleger nos termos de regulamento a ser aprovado pelo Diretor, sob proposta do Conselho Científico, dos quais:

a) Vinte e quatro são eleitos pelo conjunto dos professores de carreira e restantes docentes em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral à NOVA IMS;

b) Um é eleito na qualidade de representante do MagIC - Centro de Investigação em Gestão de Informação.

3 - A maioria dos representantes a que se refere a alínea a) do número anterior deve corresponder a professores de carreira.

4 - Podem ainda integrar o Conselho Científico, por sua deliberação e como membros convidados sem direito de voto, professores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da NOVA IMS.

5 - Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ou igual a vinte e cinco, o Conselho Científico é composto pelo conjunto das mesmas.

6 - O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os professores catedráticos que o integram de pleno direito, exceto se houver menos de cinco professores catedráticos na NOVA IMS, caso em que pode ser um professor associado a exercer tais funções.

Artigo 21.º

Competências do Conselho Científico

1 - Compete ao Conselho Científico:

a) Elaborar o seu regimento;

b) Apreciar o plano de atividades científicas da NOVA IMS;

c) Dar parecer sobre a contratação de pessoal docente e deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;

d) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;

e) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;

f) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

g) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;

h) Propor a composição dos júris de provas e a abertura de concursos académicos;

i) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e ao recrutamento de pessoal docente;

j) Eleger os membros docentes do Conselho Pedagógico;

k) Reconhecer o valor científico de projetos realizados na NOVA IMS, mormente no que diz respeito ao seu enquadramento no contexto do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

l) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza científica que lhe seja submetido pelo Diretor ou pelo Reitor.

2 - Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:

a) Atos relacionados com a carreira docente com categoria superior à sua;

b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.

SECÇÃO VI

DO CONSELHO PEDAGÓGICO DA NOVA IMS

Artigo 22.º

Composição do Conselho Pedagógico

1 - O Conselho Pedagógico é o órgão de acompanhamento da gestão pedagógica da NOVA IMS.

2 - O Conselho Pedagógico da NOVA IMS tem a seguinte composição:

a) O Diretor, que preside, com poder de voto e voto de qualidade, podendo delegar estas competências e fazer-se representar por um Subdiretor;

b) Cinco docentes eleitos pelo Conselho Científico;

c) Seis representantes dos estudantes, sendo três alunos de cursos de primeiro ciclo, dois alunos de cursos do segundo ciclo e um aluno de cursos de terceiro ciclo, eleitos pelo corpo de alunos dos respetivos ciclos de estudos.

Artigo 23.º

Competências do Conselho Pedagógico

Compete ao Conselho Pedagógico:

a) Aprovar o seu regimento;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;

c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da NOVA IMS, sua análise e divulgação;

d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, sua análise e divulgação;

e) Apreciar queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as correspondentes providências necessárias;

f) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;

g) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

h) Pronunciar-se sobre a criação de cursos conferentes de grau e os planos de estudos dos cursos conferentes de grau disponibilizados na NOVA IMS;

i) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da NOVA IMS;

k) Fazer propostas de coordenação e harmonização das atividades pedagógicas de cada ciclo de estudos;

l) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de natureza pedagógica.

Artigo 24.º

Mandato dos membros do Conselho Pedagógico

1 - O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

2 - O mandato dos membros estudantes do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

SECÇÃO VII

DO CONSELHO CONSULTIVO DA NOVA IMS

Artigo 25.º

Composição do Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo da NOVA IMS é constituído pelo Diretor, pelos anteriores Diretores da NOVA IMS, bem assim como por um representante de cada um dos membros associados da AD NOVA IMS.

Artigo 26.º

Competências do Conselho Consultivo

Compete ao Conselho Consultivo:

a) Eleger o seu Presidente;

b) Pronunciar-se sobre assuntos de interesse geral da NOVA IMS, sob proposta do Diretor da NOVA IMS ou por iniciativa própria;

c) Propor iniciativas que possam contribuir para a prossecução da missão da NOVA IMS;

d) Emitir o parecer a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º dos presentes estatutos.

Artigo 27.º

Reuniões do Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por ano.

2 - O Conselho Consultivo pode reunir extraordinariamente sempre que seja necessário proceder à eleição dos membros do Conselho do Instituto, mediante convocatória do Diretor da NOVA IMS ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.

SECÇÃO VIII

DO ADMINISTRADOR EXECUTIVO

Artigo 28.º

Administrador Executivo

1 - O Administrador Executivo exerce a sua ação nos domínios da gestão administrativa, patrimonial, financeira e de recursos humanos, apoiando diretamente todos os órgãos da NOVA IMS.

2 - Compete ao Administrador Executivo, designadamente:

a) Dirigir os serviços administrativos e coordenar todas as suas atividades;

b) Assistir tecnicamente os órgãos de gestão da NOVA IMS e apresentar propostas de trabalho no âmbito organizativo tendentes ao bom funcionamento e articulação de todos os serviços e atividades da NOVA IMS;

c) Elaborar pareceres e preparar informações relativos à gestão da NOVA IMS;

d) Prestar informação atualizada aos órgãos e serviços da NOVA IMS sobre legislação com interesse para a atividade da mesma;

e) Articular-se com os serviços, a UNL, entidades públicas e privadas, no âmbito da sua competência.

3 - O Administrador Executivo exerce ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Diretor da NOVA IMS.

CAPÍTULO III

PATRIMÓNIO E FINANCIAMENTO

Artigo 29.º

Património

A NOVA IMS gere o conjunto dos bens e direitos que, pelo Estado, pela Universidade NOVA de Lisboa ou por outras entidades, públicas ou privadas, sejam afetados à realização dos seus fins.

Artigo 30.º

Receitas

São receitas da NOVA IMS:

a) As dotações que lhe forem concedidas pelo orçamento da Universidade NOVA de Lisboa;

b) As receitas provenientes do pagamento de propinas e outras taxas de frequência de ciclos de estudos e outras ações de formação;

c) As contrapartidas financeiras decorrentes dos contratos celebrados entre a NOVA IMS e quaisquer entidades, de natureza pública ou privada, cujo objeto integre ou se relacione com a missão da NOVA IMS;

d) As receitas derivadas da lecionação de cursos de curta duração, cursos de especialização, formação para executivos, seminários e outras atividades de formação desenvolvidas pela NOVA IMS a título oneroso;

e) As receitas cobradas pela prestação de serviços, pela emissão de pareceres, por atividades de investigação e desenvolvimento;

f) O produto da venda de bens e de publicações, bem assim como rendimentos de propriedade intelectual;

g) O produto da venda ou arrendamento de bens imóveis, quando autorizada por lei;

h) Os rendimentos de bens próprios ou de que tenha a fruição;

i) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados, designadamente provenientes da AD NOVA IMS;

j) Os juros das contas de depósitos e outras aplicações financeiras;

k) O produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham;

l) Os saldos da conta de gerência de anos anteriores;

m) Outras receitas previstas ou permitidas por lei.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 31.º

Legislação subsidiária

Os Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa constituem direito subsidiário dos presentes Estatutos.

Artigo 32.º

Entrada em vigor

Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

317877903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5825324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda