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Aviso 19832/2024/2, de 5 de Setembro

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Sumário

Autorizada a cessação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida à assistente técnica Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho e determinada a integração da trabalhadora no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral.

Texto do documento

Aviso 19832/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da cessação da licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau e da autorização de regresso à atividade na administração pública portuguesa, pelo despacho da Secretária de Estado da Administração Publica, de 16/07/2024, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 1.º, n.º 2, e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, a trabalhadora Maria Fernanda Baptista da Costa Reisinho foi integrada no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e celebrou contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Técnica, ficando posicionada na 3.ª posição remuneratória da categoria e no nível remuneratório 9 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração mensal de € 1 017,56, com produção de efeitos a 3 de junho de 2024.

30 de agosto de 2024. - O Secretário-Geral do Ministério das Finanças, Rogério Peixoto Rodrigues.

318072472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5885145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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