O Plano de Emergência da Saúde, apresentado pelo XXIV Governo, designadamente na Medida B.3, prevê a revisão da tabela de preços convencionados para Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no que respeita à realização de ecografias pré-natais, cujo objetivo é promover a realização de um maior número de ecografias pré-natais, complementando a capacidade atual do sistema público com a capacidade adicional do sector privado.
Têm sido reportadas dificuldades no acesso à realização de ecografias, com especial impacte nas ecografias obstétricas do 2.º e 3.º trimestres, nomeadamente decorrente da procura destes exames no mercado e das disparidades de preços praticados, nomeadamente por comparação com os preços praticados nos subsistemas públicos, problema a que importa dar solução.
As convenções da área M - Radiologia, onde se integram as ecografias pré-natais, têm vindo a ver a sua vigência sucessivamente prorrogada, atento o disposto no n.º 4 do Decreto-Lei 139/2013, de 9 de outubro, pelo que importa alterar o Despacho 22598-A/2009, na parte que se refere a estes Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica.
Assim, e para efeitos do clausulado-tipo das convenções do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo das alíneas h) e j) do n.º 2 do Despacho 5884-A/2024, determina-se:
1 - A Tabela da área M - Tabela de radiologia e tabela de radioterapia, publicada em anexo ao Despacho 22598-A/2009, no que respeita aos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica ecográficos pré-natais, passa a ter a seguinte redação:
"Tabela da área M - Tabela de radiologia e tabela de radioterapia
Códigos | Nomenclatura comum OM/SNS/convencionados | Preço | |
---|---|---|---|
SNS | Conv. | ||
Tabela de radiologia [...] Ecotomografia (ecografia) [...] Abdómen e pélvis | |||
[...] | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] | [...] |
17190 | 490.1 | Ecografia obstétrica 1.º trimestre (idealmente realizada entre as 11 e as 13 semanas e seis dias) | 70,00 |
17195 | 291.7 | Ecografia obstétrica 2.º trimestre, morfológica (idealmente realizada entre as 20 e as 22 semanas) | 120,00 |
17197 | 492.8 | Ecografia obstétrica 3.º trimestre (idealmente realizada entre as 30 e as 32 semanas) | 70,00 |
Nota explicativa 1 - Em gravidez múltipla, nas ecografias do 2.º e 3.º trimestres, por cada feto é registado um exame.
Nota explicativa 2 - Para os códigos 17190, 17195 e 17197 é obrigatório que o médico que executa o exame detenha a competência em ecografia obstétrica diferenciada.
[...]"
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318086056