Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10442/2024, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento Lemos Pires.

Texto do documento

Despacho 10442/2024



1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no âmbito dos poderes que me foram delegados pelas alíneas a), b) e h) do n.º 1 do Despacho 6704/2024, de 14 de junho, subdelego, com faculdade de subdelegação, no diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento Lemos Pires, no âmbito das atribuições e atividades da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), os poderes que me foram delegados relativos às seguintes matérias:

a) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação no domínio da defesa, dos militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respetivos abonos;

b) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, os militares indigitados para ações de cooperação técnico-militar, à exceção dos diretores técnicos dos projetos e dos militares em situação de reforma;

c) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para ações de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias;

d) Praticar todos os atos subsequentes para a execução da medida de assistência a Moçambique no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, mantendo o meu Gabinete informado com uma regularidade mensal, submetendo os respetivos relatórios de acompanhamento até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que reportam;

e) Autorizar, nos termos legais, o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, sendo ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos praticados pelo diretor-geral de Política de Defesa Nacional, Major-General Nuno Correia Barrento Lemos Pires, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de poderes desde a minha nomeação pelo Presidente da República, bem como os atos praticados no âmbito do Centro do Atlântico, em relação às seguintes matérias:

a) Realização de despesas e correspondentes pagamentos, com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor de despesa prevista na alínea a) do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como as demais competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, mediante proposta do coordenador do Grupo de Trabalho do Centro do Atlântico;

b) Deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, com integral observância das orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 51/2006, de 5 de maio;

c) Realização de despesas com alojamento em estabelecimento hoteleiro de categoria superior a três estrelas ou equiparado, conforme previsto na RCM n.º 51/2006, de 5 de maio.

15 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Defesa Nacional, Ana Isabel Marques Xavier.

317986379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda