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Despacho 10438/2024, de 4 de Setembro

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Sumário

Exoneração da consultora da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial Rita Rodrigues Caria.

Texto do documento

Despacho 10438/2024



1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), foi designada, através do Despacho 12/2024, de 30 de novembro de 2023, do Secretário de Estado do Tesouro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2024, o qual produziu efeitos a 1 de janeiro de 2024, a mestre Rita Rodrigues Caria para exercer as funções de consultora de segundo nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Considerando que a mestre Rita Rodrigues Caria pediu a sua exoneração das funções de consultora de segundo nível da UTAM, a que se refere o número anterior, sob proposta do diretor da UTAM, determino a exoneração da mestre Rita Rodrigues Caria daquelas funções, com efeitos a 9 de setembro de 2024.

3 - Publique-se no Diário da República.

29 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

318069613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5883636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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