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Despacho 12/2024, de 3 de Janeiro

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Sumário

Designação de Rita Rodrigues Caria como consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM)

Texto do documento

Despacho 12/2024

Sumário: Designação de Rita Rodrigues Caria como consultora de 2.º nível na Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM).

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, e sob proposta do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), designo a mestre Rita Rodrigues Caria para exercer as funções de consultora de 2.º nível da UTAM, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar 1/2014, de 10 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/2014, de 9 de julho, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a 1 de janeiro de 2024, pelo período de três anos.

3 - Publique-se no Diário da República.

30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado do Tesouro, Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues.

Nota Curricular

Rita Rodrigues Caria

Data de nascimento: 26 de abril de 1999.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo de Fiscalidade, Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, 2020;

Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais, Instituto Superior de Economia e Gestão, 2022.

Principal formação profissional:

Nível B2 em Inglês, Oxford School - Language Institute, 2017.

Atividade profissional:

Técnica superior do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, Ministério da Justiça, 2021.

Competências digitais:

Conhecimento e prática de Microsoft Office, e em particular de Microsoft Word, Excel e Powerpoint;

Conhecimento e prática de SAP e Primavera BSS;

Conhecimento e prática de STATA SE 17.

317124042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5599141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-07-09 - Decreto Regulamentar 3/2014 - Ministério das Finanças

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro, modificando a regra de substituição do diretor da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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