Pelo Despacho 6104/2020, da Ministra da Agricultura, de 29 de maio de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 5 de junho de 2020, foram aprovadas as plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, necessárias à implantação dos sifões, do circuito hidráulico até à barragem da vigia e do bloco de rega do Peral, no âmbito do projeto de execução do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos Blocos de Rega do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA).
A entidade gestora do Aproveitamento Hidroagrícola da Vigia procedeu, entretanto, a obras de reabilitação das infraestruturas que integram o referido aproveitamento hidroagrícola, sendo que, em resultado da implantação dessas novas obras, veio a ser ocupada com a instalação de condutas e infraestruturas acessórias, uma faixa de terreno que se encontrava identificada como traçado projetado para uma das condutas principais do acima referido Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz e respetivos Blocos de Rega.
Em consequência da descrita interferência entre os dois projetos foi necessário proceder à alteração do projeto de execução do Circuito Hidráulico de Reguengos de Monsaraz, por forma a compatibilizar a implantação das duas infraestruturas, o que resultou num novo traçado para a conduta principal deste último projeto.
A conduta principal do Bloco de Rega de Reguengos também foi objeto de retificação, após adaptação do respetivo projeto de execução aos levantamentos topográficos.
Estas alterações implicam a afetação de novas áreas no concelho de Évora, na União de Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro, e no concelho de Redondo, na freguesia de Montoito, servindo o presente despacho para proceder à retificação das áreas cuja declaração de utilidade pública foi aprovada pelo Despacho 6104/2020.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 17 do artigo 15.º e no n.º 13 do artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas da EDIA, S. A., determina-se o seguinte:
1 - Pelo presente despacho procede-se à retificação das plantas com a delimitação das parcelas a expropriar abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 21-A/98, de 6 de fevereiro, na sua redação em vigor, necessárias à implantação dos sifões, do circuito hidráulico até à barragem da vigia e do bloco de rega do Peral, e que foram objeto de aprovação pelo Despacho 6104/2020, da Ministra da Agricultura, de 29 de maio de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 5 de junho de 2020.
2 - As plantas objeto de retificação, referentes às áreas afetadas no concelho de Évora, na União de Freguesias de São Manços e São Vicente do Pigeiro, e no concelho de Redondo, na freguesia de Montoito, são publicadas em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
3 - As referidas plantas podem ser consultadas na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua Zeca Afonso, n.º 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
27 de agosto de 2024. ― O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
ANEXO
318063287