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Portaria 670/2024/2, de 30 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral dos Serviços Prisionais a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, para os anos de 2025 e 2026.

Texto do documento

Portaria 670/2024/2 A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais pretende desencadear um procedimento de aquisição de gás propano a granel para os estabelecimentos prisionais e centros educativos, para um período de 24 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2025 e 2026, no âmbito das suas atribuições, previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei 215/2012, de 28 de setembro. Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 24 meses, estimam-se em 2 999 520,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho. Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, no uso de competências delegadas, o seguinte: Artigo 1.º Repartição de encargos A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 2 999 520,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal, e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias: Ano de 2025 - 1 499 760,00 EUR; Ano de 2026 - 1 499 760,00 EUR. Artigo 2.º Acréscimo de saldos As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior, ficando autorizada a transição de saldos para o ano de 2026 até ao limite das verbas autorizadas, mediante a atualização dos respetivos registos no sistema central de encargos plurianuais. Artigo 3.º Inscrição orçamental Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados. Artigo 4.º Produção de efeitos A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 20 de agosto de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 22 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo. 318047687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-28 - Decreto-Lei 215/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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