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Portaria 660/2024/2, de 29 de Agosto

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Sumário

Nomeação do Sargento-Chefe R David Firmino de Carvalho Rodrigues para o cargo «121.140.002 ― Arquivista/Amanuense» no Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Luanda, Angola.

Texto do documento

Portaria 660/2024/2



Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 8.º, 9.º e no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 56/81, de 31 de março, na sua redação atual, e nos termos do disposto na Portaria 846/2023, de 20 de dezembro, o seguinte:

1 - Nomear o 6313192 Sargento-Chefe R David Firmino de Carvalho Rodrigues para o cargo "121.140.002 - Arquivista/Amanuense" no Gabinete do Adido de Defesa junto da Embaixada de Portugal em Luanda, Angola, em substituição do 13824289 Sargento-Chefe ART João Pedro Dias Baptista, que é exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

14 de agosto de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 9 de agosto de 2024. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5879664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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